sábado, 25 de setembro de 2010

ELEIÇÕES GERAIS 2010. Candidatos comprometidos com a garantia dos direitos da criança e do adolescente

ELEIÇÕES GERAIS 2010
VOTE CONSCIENTE!
VOTE APENAS EM CANDIDATOS QUE FIRMARAM O COMPROMISSO PELA CRIANÇA E ADOLESCENTE!
Você sabia...
que boa parte dos problemas hoje enfrentados pela sociedade brasileira são decorrentes da falta de investimento em políticas públicas destinadas ao atendimento de crianças e adolescentes?
que a criança e o adolescente, por força da Constituição Federal e das leis, têm direito de receber, por parte do Município, do Estado, do Distrito Federal e da União, a mais absoluta prioridade de atenção, através de atendimento preferencial nos serviços públicos (saúde, educação, assistência social etc.), com o necessário aporte privilegiado de recursos orçamentários?
que todos os políticos, ao tomarem posse, juram respeitar a Constituição Federal e as instituições democráticas, mas poucos efetivamente cumprem o juramento no que diz respeito à observância do princípio constitucional da prioridade absoluta à criança e ao adolescente em suas ações?
O que é o Compromisso pela Criança e pelo Adolescente?
O Compromisso pela Criança e pelo Adolescente é uma campanha destinada a conscientizar os eleitores e os candidatos a cargos de Presidente da República, Senador e Deputado Federal, Estadual e Distrital, nas eleições gerais de 2010, que o efetivo respeito ao princípio constitucional da prioridade absoluta à criança e ao adolescente é fundamental para melhoria das condições de vida de toda população. Os candidatos que assinam o Compromisso obrigam-se a, uma vez eleitos, investir em políticas públicas destinadas ao atendimento prioritário e preferencial de crianças, adolescentes e suas respectivas famílias, em cumprimento ao disposto nas leis e na Constituição Federal.
Qual a importância da implantação de políticas públicas pelo Município?
A municipalização é a diretriz primeira da política de atendimento traçada pela Constituição Federal e pela Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente –, com vistas à proteção integral infanto-juvenil. Com a municipalização das políticas e programas de atendimento a crianças, adolescentes e famílias, evita-se que uma criança ou adolescente que esteja com seus direitos ameaçados ou violados tenha de ser «exportada» para outro Município para somente então receber o atendimento que necessita. A atuação dos governantes municipais na discussão dos problemas e na busca de soluções «domésticas» para os casos de ameaça ou violação dos direitos infanto-juvenis é, pois, essencial.
E se meu candidato se recusa a assinar o Compromisso?
Isso é um mau sinal. Todos os agentes públicos devem respeito aos princípios constitucionais da prioridade absoluta e da proteção integral à criança e ao adolescente. Aquele que não se propõe a assumir tal compromisso de maneira expressa dá claro indicativo de que não pretende cumprir a Constituição Federal e a lei. E, se não faz isso no que diz respeito a crianças e adolescentes, por certo não o fará em outros setores da administração e da política pública.
O candidato que não assina o Compromisso, se eleito, não é obrigado a priorizar a criança e o adolescente em suas ações?
O princípio constitucional da prioridade absoluta à criança e ao adolescente vale para todos os governantes e partidos políticos, e as obrigações constantes do Compromisso já são previstas pela Constituição Federal e pelas leis a todos os agentes públicos. Assim sendo, tendo ou não assinado o Compromisso, as obrigações constantes do documento são exigíveis do governante eleito, ainda que para tanto seja necessário acionar o Poder Judiciário.
Por que, então, é importante a assinatura do Compromisso?
Porque além da obrigação constitucional, o candidato estará assumindo, perante seus eleitores e perante toda sociedade, a obrigação moral de trabalhar pelos direitos das crianças e adolescentes residentes no Município, e além de poder ser cobrado na Justiça, pelo eventual descumprimento de seus deveres correspondentes, fatalmente será cobrado nas urnas, na próxima eleição.
Por que eu devo participar?
Porque, na forma da Constituição Federal e das leis, é dever de todos dar sua parcela de contribuição para que crianças e adolescentes possam exercer, de maneira efetiva e plena, os direitos que lhes são assegurados. O exercício do voto consciente é um direito e um dever de todo cidadão, que tem em suas mãos o poder de transformação da triste realidade em que vive boa parte da população infanto-juvenil do País. Ao votar em um candidato que firmou o Compromisso (e não possui pendências com a Justiça), o eleitor estará demonstrando maturidade política e consciência cívica, dando um passo decisivo rumo a uma sociedade mais justa, livre e solidária.
Como vou saber quais os candidatos que assinaram o Compromisso?
Há necessidade de se informar sobre os candidatos que assinaram o Compromisso pela Criança e pelo Adolescente. Pergunte a seu candidato, cobre dele a assinatura do Compromisso pela Criança e pelo Adolescente e confira.
Com sua participação e com a mobilização da sociedade, todos sairão vitoriosos na próxima eleição.
Assuma também este compromisso!
O Estatuto da Criança e do Adolescente completou 20 anos de vigência. Promulgado com o objetivo de garantir a plena efetivação dos direitos da criança e do adolescente, o Estatuto tem como viga mestra a elaboração e implementação de políticas públicas em nível municipal.
Na comemoração do aniversário do Estatuto a campanha intitulada «Compromisso pela Criança e Adolescente», é forma de incentivar a colocação da criança e o adolescente na pauta dos debates dos candidatos às próximas eleições e no centro da gestão municipal, estadual, do Distrito Federal e Nacional.
Participe desta mobilização!!!
Em 21 de setembro de 2010 o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal realizou debate para o qual convidou os quatro primeiros candidatos mais bem colocados nas pesquisas. Compareceram e assinaram o compromisso com os direitos da criança e do adolescente os candidatos AGNELO QUEIROZ (13), EDUARDO BRANDÃO (43) e TONINHO DO PSOL (50).
Os compromissos assumidos:

TERMO DE COMPROMISSO COM A PRIORIDADE ABSOLUTA A CRIANÇA E AO ADOELSCENTE NO ÂMBITO DO DISTRITO FEDERAL

Eu, abaixo identificado e assinado, na qualidade de candidato ao Governo do Distrito Federal, para o período de 2011/2014, declaro junto à sociedade civil do Distrito Federal como um todo e o Sistema de Garantia de Direitos - SGD -, cumprir e fazer cumprir o Artigo 227 da Constituição Federal que estabelece “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”, durante toda minha gestão.

Assumo o compromisso de que a promoção, proteção e garantia dos direitos da criança e do adolescente constará da agenda de prioridades do Governo do Distrito Federal, sendo vedado qualquer contingenciamento de recursos destinados a criança e ao adolescente, bem como será assegurado o cumprimento dos 20 (vinte) compromissos abaixo elencados, em alusão aos 20 Anos do Estatuto da Criança e do Adolescente:

1. Criação da Secretaria de Estado da Criança e do Adolescente, órgão ao qual o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal – CDCA/DF – e os Conselhos Tutelares serão vinculados administrativamente;

2. Realização de estudos, pesquisas e diagnósticos acerca da situação da criança e do adolescente no âmbito do Distrito Federal, inclusive com a parceria de universidades e organizações não-governamentais;

3. Construção coletiva de um único Plano Distrital de Promoção, Proteção e Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, que contemple todos os programas, projetos e ações, e cuja coordenação caberá à Secretaria de Estado da Criança e do Adolescente;

4. Disponibilização de espaço e estrutura física necessária e adequada, bem como quadro de recursos humanos suficientes e qualificado, para perfeito funcionamento do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente – CDCA/DF – e dos Conselhos Tutelares;

5. Alocação de recursos orçamentários e financeiros no PPA, na LDO e no PLOA, para a criança e o adolescente, conforme necessidades identificadas e recomendadas pelo CDCA/DF, vedado seu contingenciamento;

6. Criação e/ou ampliação de serviços especializados descentralizados de atenção a saúde de crianças e adolescentes, em situação de dependência química, que contemple condições de atendimento de toda demanda existente, a exemplo dos CAPS-I e CAPS-AD;

7. Implantação de mecanismos, estrutura e recursos humanos qualificados, voltados para a atenção especializada para as crianças e adolescentes, com transtornos de conduta, no âmbito das escolas da rede pública;

8. Ampliação do atendimento de educação infantil, na modalidade de creche, para atendimento a toda demanda existente de crianças, de 0 a 3 anos, inclusive por meio de instituições conveniadas e na modalidade de pré-escola, para atendimento a toda demanda existente de crianças, de 4 a 5 anos;

9. Ampliação da rede de serviços socioassistenciais para garantia do fortalecimento da convivência familiar para todas as crianças e adolescentes;

10. Realização de convênios com todos os serviços privados de acolhimento, em todas as modalidades: Abrigo Institucional para 20 atendidos, Casas Lares para 10 atendidos por casa e Repúblicas para Jovens para um grupo de 4 a 6 jovens acima de 18 anos;

11. Reordenamento e adequação do Sistema de Medidas Socioeducativas no Distrito Federal, conforme os parâmetros estabelecidos no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE, com priorização das ações preventivas em detrimento as situações de adolescentes em conflito com a Lei;

12. Agilização dos procedimentos na tramitação de processos de projetos a serem executados com recursos oriundos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal, com vistas à liberação dos recursos no prazo máximo de 60 dias;

13. Realização de campanhas anuais educativas e de sensibilização contra o trabalho precoce, a exploração sexual, a violência doméstica e o uso de drogas;

14. Realização de campanha anual informativa e de incentivo as doações para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente – Fundo DCA/DF;

15. Criação dos cargos de “conselheiros tutelares”, no âmbito da estrutura do GDF, com a devida previsão de recursos orçamentários;

16. Disponibilização de recursos, de toda ordem, para realização de eleições para os cargos de Conselheiros Tutelares;

17. Aprimoramento e informatização dos mecanismos e processos utilizados no âmbito do Sistema de Garantia de Direitos a fim de agilizar nos encaminhamentos necessários, tais como: SIPIA/SINASE, SIPIA/Conselho Tutelar, SIABRIGOS e outros sistemas de acompanhamento existentes;

18. Realização de concursos públicos para provimento de forma qualificada dos cargos necessários ao bom e perfeito funcionamento dos órgãos que compõem o Sistema de Garantia de Direitos, no que for de sua competência;

19. Promoção de formação continuada para atuação qualificada e aperfeiçoamento de todos os agentes públicos que atuam direta ou indiretamente na garantia de direitos da criança e do adolescente, em especial para, Policiais Militares, Conselheiros de Direitos, Conselheiros Tutelares, Agentes e Técnicos de Reintegração Social e educadores de rua;

20. Descentralização das Delegacias de Proteção da Criança e do Adolescente – DPCA –, com a criação de uma unidade em cada circunscrição judiciária do Distrito Federal.

O presente Termo de Compromisso fica sujeito a monitoramento e cobrança por parte de toda sociedade civil, meios de comunicação em geral e pelos agentes operadores dos direitos da criança e do adolescente, podendo ser denunciado a qualquer momento pelo seu descumprimento.
Brasília-DF, 21 de setembro de 2010.
Horário 9h30 HS.
ORIGINAL ASSINADO POR
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Agnelo Queiróz – PT
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Antonio Andrade– PSOL Eduardo Brandão - PV