sábado, 20 de setembro de 2008

Crimes sem castigo

São Paulo, sexta-feira, 19 de setembro de 2008

Crimes sem castigo

FÁBIO KONDER COMPARATO

A facilidade com que nos dispensamos de ajustar contas com o passado é dos aspectos menos louváveis do caráter nacional

Em homenagem a todos os que tiveram suas vidas ceifadas e suas almas dilaceradas pelo poder militar

UM DOS aspectos menos louváveis do caráter nacional é a leviana facilidade com que nos dispensamos de ajustar contas com o passado. Desde o inicio da colonização e até hoje, múltiplas etnias indígenas foram vítimas de genocídio e de desculturação forçada. Durante quase quatro séculos, a escravatura legal de africanos e afrodescendentes destruiu e aviltou milhões de seres humanos, deformando os nossos costumes e a nossa mentalidade. Em relação a ambos esses crimes coletivos, as gerações atuais não se sentem minimamente interessadas. Pior: é geral a ignorância a esse respeito, sobretudo entre os jovens, provocada pela intencional omissão de tais fatos históricos nos currículos escolares.

Reproduzimos agora, com relação aos horrores do regime militar, a mesma atitude vergonhosa de virar as costas ao passado: 'não tenho nada a ver com isso'; 'não quero saber, pois não havia nascido'; 'vamos nos ocupar do futuro do país, não de fatos pretéritos'.

Pois bem, sustento e sustentarei, até o último sopro de vida, que interpretar a lei nº 6.683, de 28/8/1979, como tendo produzido a anistia dos agentes públicos que, entre outros abusos, mataram, torturaram e violentaram sexualmente presos políticos é juridicamente inepto, moralmente escandaloso e politicamente subversivo.

Sob o aspecto técnico-jurídico, a citada lei não estendeu a anistia criminal aos carrascos do regime militar. Só há conexão entre crimes políticos e crimes comuns quando a lei expressamente o declara, como sucedeu com a Lei de Anistia promulgada por Getúlio Vargas em abril de 1945, em preparação ao fim do Estado Novo. Mas, mesmo quando a lei o declara, a conexão criminal supõe que o autor ou os autores de tais crimes perseguiram o mesmo objetivo e não estavam em situação de confronto. Admitir a conexão entre crimes cometidos com objetivos totalmente adversos é um despropósito. Isso sem falar na violação flagrante, no caso, de preceitos consagrados internacionalmente em matéria de direitos humanos e que não comportam anistia.

Sob o aspecto moral, impedir oficialmente que sejam apuradas e reveladas ao público práticas infames e aviltantes de abuso de autoridade é inculcar, para todos os efeitos, a vantagem final da injustiça sobre a decência; ou seja, afirmar que a imoralidade compensa. Falar, a respeito da citada lei, em reconciliação nacional é um cínico abuso de linguagem. Moralmente, só pode haver reconciliação quando pactuada entre as partes envolvidas no litígio e perfeitamente cientes dos fatos ocorridos. O que não ocorreu no caso: uma das partes, justamente o conjunto das vítimas das atrocidades cometidas, não foi chamada a dizer se aceitava ou não essa forma de apaziguamento, nem foi informada sobre a identidade dos executores e de seus mandantes.

Politicamente, admitir que agentes do Estado, que exerciam funções oficiais e eram remunerados com recursos públicos, isto é, dinheiro do povo, possam gozar de imunidade penal por meio de simples lei, votada sem consulta prévia nem referendo popular, representa clamoroso atentado contra o princípio republicano e democrático. O Congresso Nacional, ao assim proceder, usurpou a soberania popular e subordinou o bem comum do povo ('res publica') ao interesse particular de um punhado de facínoras e de seus comanditários, dentro e fora do governo.

Qual a solução? É pedir à mais alta corte de Justiça do país que julgue, definitivamente, se a Lei de Anistia deve ou não ser interpretada à luz dos princípios fundamentais que esteiam todo o nosso sistema jurídico. Nesse sentido, é confortador saber que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil já decidiu propor, no Supremo Tribunal Federal, uma argüição de descumprimento de preceito fundamental no tocante à interpretação desviante da Justiça e da decência dada por certos setores à lei nº 6.683, de 1979.

FÁBIO KONDER COMPARATO, 71, é professor titular aposentado da Faculdade de Direito da USP e autor, entre outras obras, de 'Ética - Direito, Moral e Religião no Mundo Moderno' (Companhia das Letras).

sábado, 13 de setembro de 2008

A inconstitucionalidade de pensões e outros benefícios para ex-governantes

No final do ano de 2006, a Assembléia Legislativa do Estado do Mato Grosso do Sul aprovou lei concedendo pensão a ex-governadores. Recentemente, o Procurador-Geral da República, Antonio Fernando Souza, enviou ao Supremo Tribunal Federal parecer favorável ao pedido de declaração de inconstitucionalidade, formulado pelo Partido Democrático Trabalhista, de dispositivo da Constituição do Estado do Ceará que confere a ex-governadores e ex-vice-governadores, que tenham exercido cargo de governador em caráter permanente e por período igual ou superior a seis meses, subsídio mensal e vitalício, a título de representação, igual ao percebido pelo governador do Estado.

No Distrito Federal, a Lei distrital 2.723, de 11 de junho de 2001, que também estabelecia que «o Governador do Distrito Federal, terminado seu mandato, tem direito a utilizar os serviços de quatro servidores para atividades de segurança e apoio pessoal, bem como um veículo oficial de serviço, com motorista, durante o período de dois mandatos subseqüentes ao seu», restou questionada pelo Procurador-Geral de Justiça do MPDFT por inconstitucionalidade com a Lei Orgânica do Distrito Federal e com a Constituição Federal. Na lei mencionada permitia-se a utilização de servidores públicos para fins estritamente particulares, uma vez que, autorizava expressamente a atuação de servidores em atividades estranhas ao serviço público, além de autorizar o uso indevido de veículo oficial, com motorista, para atividades de natureza privada. Em 23 de agosto de 2005 o TJDFT declarou a inconstitucionalidade da norma. O Distrito Federal apresentou recurso sob o principal argumento utilizado em alguns votos divergentes, no sentido de que no âmbito federal existe a Lei 7.474, de 8 de maio de 1986 (com nova redação dada pela Lei 8.889, de 21 de junho de 1994), que concede o mesmo benefício a ex-presidentes da República. A bem da verdade, a Lei 7.474, de 1986, não foi recepcionada pela Constituição de 1988 e, o que fez a Lei 8.889, de 1994, foi, unicamente, de forma disfarçada, repristinar os efeitos dela.

Tanto os benefícios de pensão, como os então existentes no Distrito Federal, e o que ainda existe para os ex-presidentes da república, encontram-se em flagrante descompasso com os princípios republicano e da moralidade administrativa, da impessoalidade, da razoabilidade, do interesse público, da eficiência, expressos na Constituição Federal, na medida em que permitem o dispêndio de recursos públicos para finalidades privadas, configurando privilégio inadmissível e flagrantemente incompatível com as normas constitucionais pátrias.

A concessão de privilégios como esses a ex-governadores já foi, inclusive, julgada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, quando suspendeu emenda à Constituição estadual que instituía subsídio mensal e vitalício a ex-governadores do estado do Amapá, ressaltando a inexistência de parâmetro no âmbito federal a ser seguido pelos estados-membros, além da imposição de despesas que gravavam as finanças do Estado.

Nos casos de cessão de servidores públicos e concessão de veículos oficiais a ex-governantes, com maior razão há que entenderem-se inconstitucionais as normas pertinentes, dada a natureza dos privilégios conferidos. A designação de servidores públicos para atuarem em atividades estranhas ao serviço público, na esfera particular de pessoas sem qualquer vínculo com o ente federativo, ganha contornos de maior gravidade, na medida em que viola frontalmente o princípio da moralidade administrativa, a que devem obediência todos os entes da federação.
A atuação do servidor público pressupõe que seja perante um órgão público ou entidade a este vinculada, nas dependências deste e sob a subordinação e supervisão de outro servidor público hierarquicamente superior. De igual forma, a utilização de recursos materiais da repartição para fins particulares é expressamente proibida. É o que se depreende da leitura de dispositivos da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, aplicável no âmbito do Distrito Federal, a partir de 1º de janeiro de 1992, por força da Lei distrital 197, de 4 de dezembro de 1991 (art. 5º), que elenca as vedações impostas aos servidores públicos, entre as quais: ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato; retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição; utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares; cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias; e exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho (art. 117 e incs. I, II, XVI, XVII e XVIII).

Normas como a Lei distrital 2.723, de 2001, não observam a natureza da função dos servidores públicos e a destinação obrigatória dos recursos materiais das repartições estatais. Dessa forma, mediante lei, comete-se o descalabro de se legitimar ato que enseja sanção administrativa a servidores públicos (Lei 8.112, de 1990, arts. 129, 130 e 132).

O mais absurdo e inaceitável, porém, é verificar que leis desse jaez instituem privilégio a particulares, mediante permissão para a utilização do trabalho de servidores públicos e de recursos materiais da administração, o que configura ato de improbidade administrativa previsto na Lei 8.429, de 2 de junho de 1992, segundo a qual, constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades públicas, e notadamente, utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer entidade pública, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades (art. 9º, inc. IV).

A criação de uma equipe particular de trabalho e de segurança, composta por servidores públicos ocupantes de cargos públicos, destinada a auxiliar ex-governantes em suas atividades de natureza privada, demonstra de forma inequívoca a burla aos princípios constitucionais, privilegiando-se pessoas que não mais possuem qualquer vínculo com o serviço público.
É necessário compreender o sentido do regime republicano. O cidadão que se julga capaz de conduzir os destinos da entidade federativa e é eleito, se dispõe a tal tarefa pelo elevado espírito republico. Dessa forma, a perpetuação de direitos que dizem respeito ao exercício do cargo constitui verdadeiro contra-senso. Ao deixar o cargo, as prerrogativas de que dispunha já não são mais necessárias. É da essência de República que tal cidadão volte a ser um cidadão comum. Não serve o argumento de que, em razão de ter exercido o mandato está exposto a riscos maiores que os demais concidadãos que não exercem cargos políticos.

Dessa forma, espera-se que o Procurador-Geral da República adote medidas para questionar a validade da Lei 8.889, de 1994, que, de forma velada, repristina os efeitos da Lei 7.474, de 1986, não recepcionada pela Constituição republicana de 1988.

Texto escrito em janeiro de 2007, antes de o STF declarar a inconstitucionalidade da lei do Mato Grosso do Sul mencionada no início.

Manifesto por melhor distribuição da Justiça Criminal

Caro Rogério e colegas,

De fato, o desabafo foi perfeito.
Tocou nas feridas jurídicas e extrajurídicas do nosso sistema judicial.
O STJ, tribunal que deveria propiciar estabilidade e segurança jurídica nas decisões judiciais, prestou um enorme desserviço ao país.

Essa decisão demonstra de modo inequívoco:

1) O quanto são volúveis e fugazes nossos ministros, tendo em vista a radical mudança de orientação do dia para a noite.
2) O quanto é importante ter advogados "influentes" (o que não se confunde com competência).
3) Quanta diferença há quanto um dos "no$$os" (ou "deles") está sentado no banco dos réu$$$$$$$.
4) Alguns julgadores vivem num mundo próprio e desconhecem o que se passa fora do seu quintal (Ministros Backyardigans).

A leitura é longa, mas vale cada linha.

Por fim, segue a precisa observação do Min. Joaquim Barbosa:

"Eu acho que há uma tremenda confusão conceitual no Brasil sobre o que é ser liberal ou conservador em matéria penal. Repito uma pergunta que me foi feita por juiz da Corte Constitucional da Alemanha: 'Em um país que não tem tradição de punir as suas elites, pode ser considerada liberal a postura garantista?' Eu entendo que não, acho que ela é extremamente conservadora. O garantismo é importante. Mas sua exacerbação num país como o Brasil, que manifestamente tem dificuldade de punir certas classes sociais, é algo extremamente conservador", diz Barbosa.
aquele abraço,
S.Bruno
De: Rogerio Schietti Machado CruzEnviada: sex 12/9/2008 19:13Para: Amom Albernaz Pires; Membros ativosAssunto: RES: Interceptações - opinião dos Procuradores da República
Colegas,
poucas vezes li uma reflexão tão dura, porém equilibrada e consistente (irrespondível mesmo), como essa dos colegas do MPF. Creio que, até por dever cívico, deveríamos replicar ao maior número possível de pessoas, o desabafo de quem, como todos nós, às vezes se desanima com os rumos de nossa justiça criminal.
Rogerio Schietti

-----Mensagem original-----De: Amom Albernaz Pires Enviada em: sexta-feira, 12 de setembro de 2008 14:17Para: Membros ativosAssunto: Interceptações - opinião dos Procuradores da República
Pronunciamento dos Procuradores da República responsáveis pelo Caso Sundown – um manifesto por uma melhor distribuição da Justiça Criminal
STJ anulou ontem as interceptações telefônicas do Caso Sundown

O Superior Tribunal de Justiça, apreciando ontem a legalidade de monitoramento telefônico realizado por aproximadamente dois anos, de 2004 a 2006, no Caso Sundown, julgou ilegais as decisões que autorizaram a medida por suposta falta de fundamentação. Esteve em debate ainda a validade da renovação dos monitoramentos por mais de 30 dias.
Foi acertada a decisão?

As decisões anuladas foram proferidas pelo Juiz Titular da 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba, célebre pela responsabilidade com que supervisionou e julgou diversas investigações de crimes de lavagem de dinheiro. Quem leu as decisões pôde observar que aquelas que determinaram o monitoramento foram prolatadas explanando as razões que indicavam existir um crime e que lançavam suspeita sobre o titular do terminal telefônico monitorado. Já aquelas que determinaram a renovação dos monitoramentos se fundaram na necessidade de aprofundamento da apuração decorrente dos indícios da prática continuada dos crimes. O Juiz também não deixou de mencionar a gravidade dos crimes em investigação, dentre eles crimes contra o sistema financeiro nacional, falsidades, uso de empresas de fachada, sonegação, descaminho, corrupção e lavagem de dinheiro, bem como que a necessidade de que a investigação se alongasse no tempo decorria da complexidade dos crimes praticados e da quadrilha, com estrutura empresarial, que se articulou para sua efetivação.

E não se tratavam de meras especulações, como bem demonstrou o resultado dos trabalhos. As pessoas investigadas sofreram, em seguida aos monitoramentos, vários processos criminais que lhes imputaram a prática de muito mais de cem crimes, dentre eles delitos de falsidade, descaminho, formação de quadrilha, contra o sistema financeiro nacional e de corrupção. Os dois empresários do Grupo Sundown que coordenaram os crimes já contavam com mais de 40 anos de condenação cada um. Ainda existem dezenas de outros inquéritos tramitando aguardando conclusão para que, se não fosse a decisão do STJ, fossem intentadas outras ações criminais para responsabilizar aqueles que cometeram os delitos.

Se dos efeitos é possível conhecer a causa, está mais do que evidente que as decisões determinando as interceptações e sua renovação estavam adequadamente fundamentadas.

Cumpre também ressaltar que a legalidade dessas interceptações telefônicas já havia sido analisada pelo Juiz e também por três Desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que as reputaram regulares, confirmando em segundo grau a condenação de empresários do Grupo Sundown pela corrupção de Auditores da Receita, crimes desvelados através dos monitoramentos.

Aqui na base da pirâmide ninguém está brincando de super-herói ou querendo olhar a vida alheia pelo buraco da fechadura. Não existe qualquer notícia do uso indevido do conteúdo dos diálogos monitorados. O que ocorreu, singelamente, é que foram constatados crimes às dezenas e foram usados os meios legais para apurá-los na medida do necessário. Se os crimes se repetiram às dezenas, engendrando a necessidade de perpetuação dos monitoramentos, a responsabilidade por isso não é do Estado, mas sim dos investigados.

O que se deve questionar é se existe mesmo a alegada “invasão de privacidade” quando o criminoso:

1.é acusado, recentemente, da prática de mais de 245 crimes... se fôssemos tomar o número de dias em dois anos de monitoramentos, houve acusações à razão de 1 crime para cada 3 dias;

2.está sendo investigado em dezenas de inquéritos pela prática de vários outros delitos, dentre eles o de lavagem de dinheiro, destacando-se que no último dia 04 foi recebida pela Justiça nova denúncia contra os empresários do Grupo Sundown;

3.é acusado e condenado pela prática do crime de corrupção de agentes públicos, em sentença confirmada pelo Tribunal Regional, segundo a qual os Auditores deixaram de tomar em conta, indevidamente, bases tributáveis superiores a R$ 60 milhões;

4.apresentava vários cuidados nas conversas por telefone, chegando a usar codinomes e códigos, fato que obriga a estender o período de monitoramento;

5.usava estratagemas de ocultação e obstrução da descoberta da verdade, empregando testas-de-ferro, laranjas e off-shores nos contratos sociais;

6.é condenado, em apenas três dos processos criminais recentes, a penas que somam entre 45 e 49 anos de prisão, fato que mostra a freqüência e a gravidade dos delitos;

7.sonegou, de acordo com apenas alguns procedimentos tributários concluídos até o momento, mais de R$ 70 milhões, os quais deixaram de reverter em favor da sociedade;

8.evadiu mais de R$ 21 milhões para o exterior e praticou crimes de descaminho que geraram autos de infração de aproximadamente R$ 14 milhões de reais;

9.com franco desrespeito a decisão da mais alta Corte do País (STF) fugiu para o Uruguai, local onde até hoje permanece impune.
A decisão de ontem fez uma escolha: optou tutelar a privacidade de alguns cidadãos, que usavam essa privacidade e seu livre-arbítrio para cometer crimes em proveito próprio e prejuízo de toda a sociedade. Os Ministros rejeitaram, ainda, não só o direito de investigação do Estado, mas a própria proteção dos bens jurídicos violados com os crimes, a lisura e probidade na Administração Pública e na condução dos negócios empresariais.

A validade da renovação consecutiva do monitoramento sempre foi admitida e é absolutamente necessária para apurar qualquer crime com razoável complexidade probatória, seja para demonstrar a ocorrência do crime seja para desvelar todos os seus autores. Não sem razão em todas as Operações Policiais recentes os monitoramentos se desenvolveram por muito mais do que tal prazo, o que não foi – nesses outros casos – fundamento para sua invalidação.
Dois pesos, duas medidas

Quem realmente leu as decisões e tem um pouco de experiência no trabalho de investigação criminal sabe que as decisões proferidas são, no critério fundamentação, dez vezes melhores do que inúmeras decisões similares proferidas quando a investigação tem por objeto o tráfico de drogas, roubo, estelionato e outros crimes praticados por pessoas pobres ou menos favorecidas. Contudo, jamais são julgadas nulas as decisões de interceptação quando o crime é esse.

Cumpre fazer um parênteses. Assim como nas investigações sobre o tráfico se nota que os criminosos usam codinomes e códigos nas conversas, do que decorre a necessidade de alongamento das apurações para que o significado das expressões possa ser devidamente compreendido, no Caso Sundown também se verificou o uso de codinomes e códigos entre empresário do Grupo e agentes públicos por eles corrompidos.
Fechando parênteses, pode-se imaginar que o tratamento diferenciado, mais benéfico, concedido aos réus do Caso Sundown não decorre do fato de serem ricos e freqüentarem a alta sociedade, isto é, de “identificação”, ou de terem excelentes advogados que ensejem uma análise mais acurada dos fatos por parte das Autoridades, mas sim do fato de que no caso de tráfico a gravidade do crime justifica a relativização das exigências formais. A dificuldade de se desenharem as vítimas concretas de crimes de colarinho branco, como sonegação, descaminho, contra o sistema financeiro, de lavagem de ativos e de corrupção, contudo, não ameniza o fato de que as conseqüências desses crimes são tão ou mais severas para com a população e, especialmente, para com o povo carente, já que o Estado se vê privado de recursos com que poderiam ser salvas vidas em novos hospitais, através de novos médicos, de novas ambulâncias... milhares de vidas de crianças cujo cuidado está à margem da “reserva do possível” que guia a atuação estatal teriam as vidas transformadas para melhor... sem falar num melhor atendimento pelas polícias, seguridade social, assistência básica etc. Enquanto um crime considerado bastante grave, o homicídio, ceifa uma vida cujo rosto é identificável, os crimes de colarinho branco ceifam milhares de vidas sem rosto.

Claro que também se pode cogitar que o resultado do julgamento foi afetado pelo momento histórico, em que se estão a condenar grampos realizados ilegalmente e em que se buscam definir critérios mais rígidos para o desenvolvimento dos monitoramentos. Se isso aconteceu, mais lamentável ainda, pois não se está a tratar de monitoramento clandestino, mas sim regularmente pedido e determinado judicialmente, dentro dos parâmetros legais, amparado em provas de crimes graves e que demandavam investigação. Isso nada tem a ver com grampos conduzidos à margem do Estado, irregularmente, por arapongas.
Luta contra o Sistema – o contexto da decisão de ontem

Já é recorrente entre as Autoridades responsáveis pela investigação e a repressão ao crime de colarinho branco, no Brasil, dizer-se que nossa tarefa é uma luta contra o sistema. E nos referimos ao sistema formado pelas Leis e as Decisões feitas em Brasília.

Quanto às Leis, muito embora várias editadas, como a Lei de Lavagem de Dinheiro, tenham representado avanços significativos, o sistema ainda tem muitas lacunas que aproveitam a réus abastados: disciplina um processo penal lento, cheio de recursos, cujo trâmite é propositalmente estendido por estratégias de advogados hábeis; admite a prescrição retroativa, isto é, o “cancelamento” do processo em razão da demora, um instituto peculiar ao Brasil e que só favorece criminosos efetivamente condenados; e possibilita infinitos habeas corpus a qualquer réu preso que disponha de condições econômicas para promover seu patrocínio. Em relação ao habeas corpus, prevenindo qualquer compreensão equívoca do que ora se sustenta, certo é que é essencial à defesa direta da liberdade e nesse sentido deve ser amplamente admitido. Contudo, tem sido manejado para defesa de teses jurídicas que apenas indiretamente atingem o direito de locomoção, sem facultar à outra parte – o Ministério Público – igualdade de condições para reforma da decisão. Um simples exemplo: em cada linha de HC impetrados da primeira à última instância, o que pode ser reiterado habilmente inúmeras vezes por cada réu, abrem-se pelo menos sete chances de vitória ao réu e, uma vez vencido pela defesa em determinado Tribunal, não existe para o Ministério Público nenhum recurso eficiente para reforma da decisão. No caso específico do HC concedido ontem no Caso Sundown, não há recurso a ser interposto pelo Ministério Público, quando a defesa, se perdesse, poderia manejar novo HC com semelhante teor perante o STF, fato que manifesta uma disparidade de armas. Além disso tudo, ainda há Leis que ridicularizam o papel do Ministério Público, da Polícia e da Justiça Criminais – como a Lei do PAES, que previu a extinção da punibilidade do crime praticado pelo sonegador sempre que este pagar o crédito tributário. Qual a conseqüência dessa Lei? Depois de um desgastante procedimento de investigação todo o trabalho desses órgãos será jogado no lixo pelo pagamento do crédito tributário por aquele que tem condições econômicas para tanto, de modo que são processados criminalmente, com sucesso, apenas os pobres, e enquanto estes não reunirem condições para quitação do débito.

Quanto às Decisões feitas nos Tribunais de Brasília, referentes à área criminal, convém aqui retificar a frase que tem sido tão empregada: “a Polícia prende, a Justiça solta”, para, com correção, dizer “a Justiça prende, a Justiça solta” ou, para parecer menos esquizofrênica, “os Juízes prendem, os Tribunais soltam”. Isso porque todos os mandados de prisão preventiva e temporária são expedidos necessariamente por Juízes.

Assim foi no recente e célebre Caso Daniel Dantas, por exemplo. A liberdade de Dantas, galgada em HC no STF, era só uma questão de tempo... se o STF indeferisse a impetração, esta seria renovada “n” vezes até ser deferida sob um novo fundamento, ou quando alterada a composição de uma Turma, ou quando alterado o Relator do caso... e, por fim, ainda que, com surpresa, a defesa não vencesse nenhum HC em nenhuma instância, sabe-se que réus ricos presos tendem à depressão e a problemas de saúde, merecendo, no entendimento dos Tribunais, prisão domiciliar, como aconteceu no Caso do Juiz Lalau e quase aconteceu no Caso Sundown, em que, de modo perspicaz, o Ministro Joaquim Barbosa, no STF, abriu dissidência determinando internamento hospitalar com escolta, restando vencedor. E não foi surpresa que, tão logo pronto um laudo mostrando que os presos do Caso Sundown tinham condição de ser mantidos em um complexo médico penal, de modo que seriam conduzidos de volta ao sistema penitenciário, não obstante a debilitada condição de saúde, eles fugiram para outro país. Outro caso de decisão que fulminou milhares e milhares de processos criminais, fazendo pouco caso para os milhões gastos e para qualquer senso de prevenção e repressão ao crime foi aquela, proferida pelo STF, segundo a qual a investigação de crime tributário só pode ocorrer após o lançamento definitivo do crédito tributário. Antes dessa inovação daquela Corte milhares de casos foram julgados sem, evidentemente, seguir tal orientação, até então inexistente, e acabaram por ser, com o advento dessa exigência, anulados, beneficiando também aí milhares de criminosos de colarinho branco. Não é incomum também se repetir, em nosso meio, que muitos dos Ministros dos Tribunais Superiores, em matéria criminal, não mantêm seus pés na realidade. Com efeito, vários nunca buscaram conhecer as dificuldades, necessidades e ignoram mesmo aquilo que é impossível na prática da apuração criminal, acabando por conceder valor demasiado a aspectos formais. Já esteve em discussão, invocando novo exemplo, a necessidade de degravação integral dos áudios interceptados, tese que teve a simpatia de julgadores mas que, na prática, é absolutamente inconcebível por impossibilidade material (de recursos humanos) de implementação.

Em resumo, quando de trata de perseguir criminosos de colarinho branco, estamos em todo o tempo lutando contra o sistema.

Basta contar quantas pessoas muito ricas estão presas, em caráter preventivo ou definitivo, em todo o país, pela prática de crimes financeiros, tributários ou de lavagem de ativos. Há dúvidas se a contagem passará dos dedos de uma mão. Ou é suficiente lembrar que o Supremo Tribunal Federal jamais condenou criminalmente ninguém, muito embora inúmeros inquéritos e processos criminais tenham lá tramitado.

Enquanto tais delinqüentes do alto escalão social gozam de sua fortuna, angariada com prejuízos milionários à sociedade, de outra parte inúmeros réus sequer condenados estão presos em Delegacias Públicas pela prática de crimes simples, como furtos (subtração sem violência ou ameaça) de pequenos valores. O rigor que lhes é aplicado, por alguma razão, não cabe àqueles primeiros.

Dentro desse contexto, o que deveria ser surpresa já não é: o tema da pauta da reunião entre as mais altas autoridades do Estado, Presidente do STF e Presidente da República, após um escândalo envolvendo a prática de crimes gravíssimos por figurões, não tinha por objetivo ampliar os mecanismos de investigação para reprimir e prevenir a prática desses crimes, mas sim reprimir abusos de autoridade nas apurações criminais, ampliando as garantias das pessoas investigadas. Claro que é importante que se assegurem as garantias fundamentais do indivíduo, agora outra coisa é ser esse o tema de reunião excepcional entre as maiores autoridades do Estado logo em seguida ao escândalo indicando a prática de crimes que mereciam forte censura.
Tudo isso mostra que a alta administração da Justiça Penal no Brasil não é, infelizmente, séria. O julgamento de ontem foi mais um capítulo desse livro.
Nós e o povo brasileiro estamos cansados de uma Justiça Criminal que, alegando as mais variadas filigranas jurídicas – que existem e podem ser encontradas e criadas às centenas -, não produz resultados práticos contra criminosos ricos e poderosos.
Conseqüências da decisão

A decisão proferida ontem lançou por terra boa parte de um longo e profundo trabalho conduzido com extrema seriedade e que tomou milhares de horas de vários servidores públicos. Foram trabalhos realizados de dia, de noite e de madrugada por Agentes e Delegados de Polícia Federal, Procuradores da República, Técnicos e Analistas do Ministério Público Federal, Auditores e Técnicos da Receita Federal, e ainda Juízes Federais e Servidores da Justiça Federal.

Ainda será devidamente aquilatado o que poderá ser salvo e o que está perdido, mas certamente restarão prejudicados:

- processo criminal em que foram condenados por corrupção empresários e auditores fiscais, o qual já havia sido confirmado pelo TRF da 4ª Região;

- cerca de 40 inquéritos instaurados para apuração dos mais variados crimes como de quadrilha ou bando, sonegação fiscal (vários), descaminho, contra o sistema financeiro nacional (diversos), falsidade ideológica (muitos), inclusive de documento público, falsidade material de documento público, fraude à execução, fraude processual, fraude em arrematação judicial, corrupção ativa e passiva (inclusive de servidor da Justiça, de servidor do Banco Central), tráfico de influência, lavagem de dinheiro, contra a lei de licitações, estelionato, quebra de sigilo funcional, inserção de dados falsos em sistemas de informação e advocacia administrativa;

- parte de ações penais deflagradas pela prática de crimes contra o sistema financeiro nacional, de descaminho, de falsidades e de formação de quadrilha;

- parte de investigação pela prática de lavagem de ativos;

- parte de bloqueios de valores que superam a casa do R$ 100 milhões de reais.
Foram, assim, enterrados, inquéritos e processos criminais gravíssimos, isentando de responsabilidade não só os empresários envolvidos em crimes fiscais, contra a Administração Pública, de corrupção e de lavagem de dinheiro, mas também agentes públicos corrompidos.
Não há recurso eficiente a ser manejado para revisar a decisão.
Conclusão

Tudo isso faz lembrar a frase de um experiente colega segundo o qual “tudo é feito para não dar certo, o nosso trabalho é só tornar isso mais difícil”. Mesmo cansados e frustrados com o resultado, preferimos renovar as esperanças com a mesma fé em que Miquéias se apoiou em seu livro após descrever, no capítulo 7, um cenário jurídico e político hostil. E, até que tudo isso mude, e que consigamos efetivamente promover justiça em todos os níveis sociais, tentaremos, pelo menos, tornar mais difícil a injustiça.

Por fim, cumpre ressaltar que os subscritores são apenas dois dos vários Procuradores da República que se labutaram para dificultar que, nesse caso, tudo desse errado.
Deltan Martinazzo Dallagnol e Orlando Martello Junior
procuradores da República da Procuradoria da República no Paraná

(10/9/2008)

___________________________________________
Assessoria de comunicação
Procuradoria da República no Estado do Paraná
Fone: 41. 3219-8870/ 3219-8843/ 9917 2257
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quarta-feira, 16 de julho de 2008

República de intocáveis?

Mauro Henrique Renner
Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul
Publicado no jornal Zero Hora em 16 jul. 2008, p. 17.

O Ministério Público quer manifestar à sociedade gaúcha e brasileira preocupação com a eficácia do sistema de justiça no combate à corrupção e às organizações criminosas, emblemático o prende-solta do banqueiro Daniel Dantas.
Boa governança significa instituições transparentes, processos decisórios claros, respeito às regras do jogo e prevenção/combate à corrupção. Aplica-se a todos os poderes. A corrupção, para além do prejuízo que causa, corrói nossa confiança e auto-imagem. Movimenta um oceano de riquezas e atalhos que só pode ser explorado mediante sólida ponte entre o poder público e, no outro pilar, os corruptores - águas profundas que abrigam um complexo político-financeiro. Pois estamos decididos a enfrentá-los, com ações de inteligência e integradas com os setores republicanos das polícias e de outros órgãos de controle. Às vezes, chegamos perto. Todavia, e bem por isso, as reações avultam e reforçam a blindagem.
Vivemos claro retrocesso institucional na possibilidade de investigar e processar os "esquemas de poder": a investigação direta pelo MP está sub judice no STF; o mesmo STF inclina-se a excluir da ação de improbidade administrativa os agentes políticos; o foro privilegiado é carapaça quase intransponível para efeitos sancionatórios práticos; os sigilos, especialmente bancário, obscurecem ainda mais os emaranhados atos criminosos e prevalecem inclusive entre os vários órgãos de Estado; a presunção de inocência é lida como regra absoluta (sem qualquer ponderação) e, conjugada com um trânsito em julgado labiríntico, confirma que a privação de liberdade é pena inconcebível para a elite político-financeira acaso processada.
E as últimas decisões do presidente do STF, Gilmar Mendes, reforçam a percepção de uma Justiça com duas velocidades. Majestosa e inacessível para o andar de baixo. Ágil e proativa com o andar de cima. O devido processo legal é arranhado quando se suprimem instâncias e consagra-se, de fato, foro privilegiado para o banqueiro. A discussão sobre espetáculo é séria, mas o debate não foi proposto pelo STF no caso Isabella. Algemas são ponto secundário e, se mal utilizadas, devem gerar punição. Mas e tentar subornar um delegado da PF com mais de R$ 1 milhão em dinheiro vivo não deveria causar viva e igual indignação?
Satyagraha significa "insistência pela verdade". É de se prosseguir, então, para vencer os dalits (párias/intocáveis), o que é dizer, para tratar de forma igualitária e aplicar as mesmas regras do jogo a todos os brasileiros. O papel do STF é insubstituível. Mas não é, numa democracia, incriticável.

segunda-feira, 14 de julho de 2008

E criança tem algum direito?

Luisa de Marillac e Oto de Quadros
Promotores de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude - MPDFT
Publicado no jornal Correio Braziliense em 13 de julho de 2008.
Aos 18 anos de idade, os brasileiros adquirem, em regra, plena capacidade para gerir sua vida de forma autônoma. É essa idade que o Estatuto da Criança e do Adolescente completa em julho. É a idade da maioridade para as pessoas. Mas o que significam os 18 anos de uma lei? Será que já deu tempo de ela ser bem conhecida pelos brasileiros adultos, jovens e crianças? Será que ela é cumprida?
É necessário lembrar que uma lei, sozinha, não constrói a realidade. Uma lei é um horizonte, uma meta, um caminho por onde nós escolhemos trilhar para chegar aonde queremos. Nós, quem? Nós, os cidadãos. Sempre que elegemos nossos legisladores (senadores, deputados federais e estaduais e vereadores), autorizamos um grupo reduzido de pessoas a nos representar na elaboração das leis que vão reger nosso País. Dessa forma escolhemos o nosso destino.
Decidimos que queríamos dar mais importância às crianças e adolescentes brasileiros com a Constituição de 1988. Nela estabelecemos que, com absoluta prioridade, é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar às crianças e adolescentes do Brasil, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, e que família, sociedade e Estado também devem colocar todas as crianças e adolescentes a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
O Brasil também assumiu compromissos internacionais garantindo que crianças e adolescentes possuem direitos, e que adota medidas administrativas, legislativas e judiciais para torná-los realidade na vida das pessoas. Junto com 191 países, assinou a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, de 1989. Existem quatro princípios gerais para a interpretação e a aplicação da Convenção e das normas que garantem direitos: não-discriminação; interesse superior da criança; direito à vida, à sobrevivência máxima e ao desenvolvimento; e oportunidade de ser ouvida e ter a opinião considerada.
O Estatuto da Criança e do Adolescente repete o mandamento constitucional e explica o que significa a prioridade absoluta. Ele diz que toda criança e todo adolescente devem receber proteção e socorro antes das demais pessoas e devem ser atendidos em primeiro lugar nos serviços públicos ou de relevância pública. Além disso, deve haver preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas e devem ser destinados recursos públicos de forma privilegiada para as áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
Infelizmente, 18 anos depois da promulgação do Estatuto, a prioridade constitucional ainda não é uma realidade. Além disso, a sociedade brasileira não conhece suficientemente essa lei. Fala-se que é uma lei inadequada para nosso País, que é uma lei de primeiro mundo e para o primeiro mundo. Mas o que queremos não é exatamente o desenvolvimento da nossa sociedade? Não é essa a nossa meta? Por que ter leis que mantenham uma sociedade injusta com suas crianças e adolescentes? Se queremos avançar, temos que ter metas avançadas. O Estatuto da Criança e do Adolescente é, portanto, uma orientação que nos permite os avanços.
Da mesma forma que a Constituição de 1988, a Convenção de 1989 e o Estatuto de 1990 não caíram do céu, mas são frutos da mobilização social, também a defesa e implementação dessas normas depende do compromisso conjunto da cultura jurídica e das forças democráticas presentes na sociedade civil. A ligação entre Direito e democracia não é só teórica, mas também prática. Essa ligação não vive somente nas leis e nas práticas institucionais, mas principalmente nos movimentos sociais e no imaginário coletivo. Por isso, é importante o engajamento da mídia na divulgação e esclarecimentos à população quanto aos direitos humanos das crianças e adolescentes, como instrumento de concretização dessas normas.
Há quem não entenda que o Estatuto da Criança e do Adolescente é uma lei para TODAS as crianças e TODOS os adolescentes brasileiros. Pensam que é uma lei voltada apenas para os adolescentes que cometem atos infracionais (crimes cometidos por adolescentes) ou, se muito, também para crianças e adolescentes em situação de risco (maus tratos, abandono, etc). É claro que as crianças e adolescentes nessa situação (de conflito com a lei, ou de risco) demandam políticas públicas próprias que estão previstas no Estatuto. São situações que devem acionar um estado de alerta, pois representam perigo para a vida dessas crianças e jovens e para o desenvolvimento da sociedade. Mas o Estatuto da Criança e do Adolescente vai além disso. Ele é uma lei para TODA a infância e juventude. Que tal conhecê-lo?

A importância de saber viver

Tese de Guerdjef
Tese de um pensador russo chamado Guerdjef, que no início do século passado já falava em auto-conhecimento e na importância de se saber viver. Dizia ele: 'Uma boa vida tem como base o sentido do que queremos para nós em cada momento e daquilo que, realmente, vale como principal'. Assim sendo, ele traçou 20 regras de vida que foram colocadas em destaque no Instituto Francês de Ansiedade e Stress, em Paris. Dizem os 'experts' em comportamento que, quem já consegue assimilar 10 delas, com certeza aprendeu a viver com qualidade interna. Ei-las:
1) Faça pausas de dez minutos a cada duas horas de trabalho, no máximo. Repita essas pausas na vida diária e pense em você, analisando suas atitudes.
2) Aprenda a dizer não sem se sentir culpado ou achar que magoou. Querer agradar a todos é um desgaste enorme.
3) Planeje seu dia, sim, mas deixe sempre um bom espaço para o improviso, consciente de que nem tudo depende de você.
4) Concentre-se em apenas uma tarefa de cada vez. Por mais ágeis que sejam os seus quadros mentais, você se exaure.
5) Esqueça, de uma vez por todas, que você é imprescindível. No trabalho, casa, no grupo habitual. Por mais que isso lhe desagrade, tudo anda sem a sua atuação, a não ser você mesmo.
6) Abra mão de ser o responsável pelo prazer de todos. Não é você a fonte dos desejos, o eterno mestre de cerimônias.
7) Peça ajuda sempre que necessário, tendo o bom senso de pedir às pessoas certas.
8) Diferencie problemas reais de problemas imaginários e elimine-os porque são pura perda de tempo e ocupam um espaço mental precioso para coisas mais importantes.
9) Tente descobrir o prazer de fatos cotidianos como dormir, comer e tomar banho, sem também achar que é o máximo a se conseguir na vida.
10) Evite se envolver na ansiedade e tensão alheias enquanto há ansiedade e tensão. Espere um pouco e depois retome o diálogo, a ação.
11) Família não é você, está junto de você, compõe o seu mundo, mas não é a sua própria identidade.
12) Entenda que princípios e convicções fechadas podem ser um grande peso, a trave do movimento e da busca.
13) É preciso ter sempre alguém em que se possa confiar e falar abertamente ao menos num raio de cem quilômetros. Não adianta estar mais longe.
14) Saiba a hora certa de sair de cena, de retirar-se do palco, de deixar a roda. Nunca perca o sentido da importância sutil de uma saída discreta.
15) Não queira saber se falaram mal de você e nem se atormente com esse lixo mental; escute o que falaram bem, com reserva analítica, sem qualquer convencimento.
16) Competir no lazer, no trabalho, na vida a dois, é ótimo... Para quem quer ficar esgotado e perder o melhor.
17) A rigidez é boa na pedra, não no homem. A ele cabe firmeza, o que é muito diferente.
18) Uma hora de intenso prazer substitui com folga três horas de sono perdido. O prazer recompõe mais que o sono. Logo, não perca uma oportunidade de divertir-se.
19) Não abandone suas três grandes e inabaláveis amigas: a intuição, a inocência e a fé!
20) E entenda de uma vez por todas, definitiva e conclusivamente: Você é o que se fizer ser!

Mensagem educativa de Carlos Pozzobon

http://carlospozzobon.com.br/msg/080713/

domingo, 13 de julho de 2008

Pergunte à criança como ela gostaria de ser educada.

Bater não educa
Não dá para banalizar a "palmadinha" como recurso de educação. CRESCER ouviu pais e especialistas para traçar essa linha que separa o que pode-se imaginar como educativo da real agressão: é tão tênue que praticamente inexiste
Ricardo Ferraz

Albertina (nome fictício) perdeu as estribeiras quando viu a filha de 3 anos brigar com uma prima da mesma idade. Sem tentar conciliar o conflito, agarrou a criança pelo braço e saiu arrastando-a pela casa. O castigo aumentou quando Albertina percebeu que a menina havia feito xixi na calça. Passou então a dar palmadas nas pernas dela e a perguntar aos berros: “Por que você fez isso?”. Só parou quando a filha respondeu, apavorada: “Eu estava com medo, mamãe!”. A resposta desarmou a agressividade da mãe e transformou-a em dor, culpa, remorso e... raiva. Desta vez, de si própria. “Virei um monstro de quem minha filha tem medo. Sou o bicho-papão dela”, conta a auxiliar administrativa.
A atitude de Albertina é mais comum do que se imagina. Muitos pais que reagem a insatisfações dos filhos com castigo físico se vêem freqüentemente diante de um dilema: qual o limite ao tentar impor limites?
Uma enquete feita com os nossos leitores no site da CRESCER em 2008 assustou a todos por aqui. Para a pergunta “você já bateu no seu filho?”, um quarto das 2.241 pessoas que participaram (até o fechamento desta edição) escolheram a alternativa “sim, acho que isso educa”. É um pensamento ainda mais forte do que a porcentagem maior da pesquisa, os 43,2% que disseram “sim, porque de vez em quando perco a cabeça”. No restante, 14,6% negaram, mas deixaram aberta a possibilidade dizendo “não, mas se precisar faço isso” e somente 18,1% disseram que não acreditam nisso como forma de educação.
Ainda que o levantamento não tenha caráter científico, há o que pensar. Ao adotar a palmada, os pais passam a idéia de que a violência física é a maneira de lidar com conflitos e frustrações. Ou seja: você tem de encontrar outras formas de impor limites. Palmada é uma agressão. “Quando o adulto bate no filho, ele está reconhecendo que ficou impotente diante da atitude da criança. Mostra claramente que perdeu o controle de si mesmo e a agressão passa a ser a única maneira de manter o status da autoridade”, diz Célia Terra, psicoterapeuta. Testar os limites dos pais é um comportamento típico que faz parte do aprendizado da convivência em família. Embora não seja fácil, os adultos devem lidar com as manhas com carinho. “Pais devem proteger os filhos. Não só do mundo exterior, mas das emoções que eles ainda não são capazes de controlar”, diz Célia Terra.

Pai é para proteger
Um levantamento, realizado desde 1996 pelo Laboratório de Estudos da Criança do Instituto de Psicologia da USP (Lacri), demonstra que, muitas vezes, o que algumas pessoas entendem como educação ganha o caráter de abuso. O instituto mapeou as ocorrências de violência física contra crianças e adolescentes em órgãos como Delegacias da Mulher, Conselhos Tutelares, hospitais e escolas. Em 2007, foram cerca de 3 mil. Os coordenadores do estudo acreditam que os números devem ser ainda maiores, já que grande parte das agressões se esconde sob o manto da vida familiar e não é notificada.
Infelizmente, bater nos filhos é uma questão cultural com raízes históricas no Brasil. “Essa prática foi aqui introduzida pelos colonizadores, especialmente pelos padres jesuítas”, explica Viviane Azevedo Guerra, pesquisadora e co-autora dos livros Palmada já Era e Mania de Bater. Para ela, a chamada “palmadinha educativa” não existe. E um processo de agressão só tende a piorar. “Sabe-se pelos estudos que a aplicação das palmadas pode ir se intensificando ao longo do tempo, chegando até uma violência mais severa. Toda ação que causa dor física em uma criança representa um só continuum de violência”, diz.
Essa espécie de espiral da agressão traz graves conseqüências. Nos casos piores, há dificuldade de relacionamento com adultos e colegas, problemas de aprendizado na escola e até comprometimento físico. A criança vítima dessa prática pode vir a se tornar uma agressora no futuro. “Embora essa situação só exista se, quando criança, ela não teve no lar um ‘amigo qualificado’, ou seja, alguém que a entendesse e tentasse protegê-la desse tipo de violência”, diz Viviane Guerra.
É justamente para tentar mudar esse quadro que alguns especialistas defendem que o Brasil seja um dos países a seguir o exemplo dado pela Suécia em 1979: abolir a palmada por força de lei. Outros 19 países fizeram o mesmo – inclusive nosso antigo colonizador, Portugal. Um projeto de lei nesse sentido aguarda votação no plenário da Câmara dos Deputados desde 2005, depois de tramitar com sucesso por todas as comissões da Casa. O projeto não prevê punições para pais que adotarem o castigo físico, mas faz alterações no Código Civil e no Estatuto da Criança e do Adolescente - o que não é ideal, mas pode dar o devido peso para o assunto e fazer as famílias repensarem suas atitudes. “Atualmente, o Estado Brasileiro dá permissão para que os pais castiguem os filhos fisicamente”, diz a deputada Maria do Rosário (PT/RS), autora do projeto. “O que nós queremos é um estatuto que coloque a criança em pé de igualdade com os adultos.”

Bater não educa
Não dá para banalizar a "palmadinha" como recurso de educação. CRESCER ouviu pais e especialistas para traçar essa linha que separa o que pode-se imaginar como educativo da real agressão: é tão tênue que praticamente inexiste
Ricardo Ferraz


Proibir por lei ou conscientizar?Há quem duvide da efetividade da medida. “O mais importante é conscientizar as famílias de que elas têm de acolher os filhos. Nesse sentido, ampliar a rede de proteção para as crianças, garantindo o acesso à informação aos pais, é muito mais importante”, afirma Marta de Toledo, promotora.
Acolher. Se o papel dos pais é proteger seus filhos, amá-los independe dos momentos de crise. Sim, eles nos tiram do sério. E, sim, na hora da bronca, parece que deixamos as crianças infelizes. Mas colocar os limites e se controlar nessas situações está incluso no pacote “educar”.

Na hora do seu limiteAlgumas dicas podem ajudar na hora de contornar situações capazes de despertar os instintos mais primitivos. Veja o que dizem os especialistas ouvidos por CRESCER:
Compreensão: Crianças aprendem as regras de acordo com o convívio. Testar limites faz parte desse aprendizado e os pais precisam ter uma certa flexibilidade na hora de reprimir os comportamentos indesejados. Autoridade não é autoritarismo.
Clareza nos limites: Não se deve reprimir uma atitude e, logo em seguida, permiti-la.Muitos pais esticam os limites até eles se tornarem insuportáveis. Só se dão conta disso quando batem na criança.
Bom humor: Transformar a manha em brincadeira pode ser uma boa saída. Logo a criança deixa aquele comportamento de lado.
Conter a agressividade com afeto: Abraçar o filho nos ataques de fúria pode ajudá-lo a se acalmar. Em seguida, os pais devem ser firmes e dizer em voz baixa que aquele comportamento é inadequado.
Procurar ajuda: Se os momentos em família estão virando uma guerra campal, um psicólogo pode ajudar a torná-los mais harmoniosos.

Cinco razões para não bater nos filhos
• Pais que adotam a palmada passam a mensagem de que os problemas podem ser resolvidos na base da força física.
• Se a criança já não responde da mesma forma às palmadas, castigos físicos cada vez mais severos podem ter início.
• Quem apanha tem mais chance de se tornar um agressor.
• Nos casos mais graves, a criança pode desenvolver dificuldade de aprendizagem, postura de medo em relação aos pais e seqüelas físicas.
• Palmada não educa. Sem diálogo a criança fica sem entender porque não deve repetir o comportamento.

Fonte: Revista Crescer, maio de 2008, p. 70; na internet: http://revistacrescer.globo.com/Revista/Crescer/0,,EMI5613-15546,00.html

sexta-feira, 30 de maio de 2008

6º PIB per capita do mundo, onde as pessoas compram mais livros, onde a expectativa de vida dos homens é a mais alta do planeta

Instigante e inspiradora a leitura desta matéria especial contida na edição impressa da revista Carta Capital desta semana.
Ressalto:
igualdade plena de direitos entre homens e mulheres e não meramente formal, como no Brasil;
respeito à Convenção sobre os Direitos da Criança no que concerne ao interesse superior da criança, uma vez que a sociedade que é culturalmente dirigida para a criação de filhos felizes e saudáveis, por qualquer número de pais e mães;
extirpação do controle da vida das pessoas por meio da moral sexual – «coerência moral de não sentir ciúme das escapadas de suas esposas»;
não existe incentivo para «ficar juntos pelo bem das crianças» – as crianças ficarão bem, porque a família vai se reunir em torno delas e provavelmente os pais continuarão tendo um relacionamento civilizado, com base na compreensão geralmente automática de que a custódia dos filhos será compartilhada;
educação de alto nível oferecida pelo Estado, a começar por creches de dia inteiro, que torna praticamente inexistentes as escolas particulares;
viver com sensibilidade e alegria, longe da falsidade, do preconceito e do tabu;
Abraços a todas.
Oto

Alegria on the rocks
Como vivem os habitantes da Islândia, considerada o país mais feliz do mundo
POR JOHN CARLIN*
A maior taxa de natalidade da Europa + o maior índice de divórcios + a maior porcentagem de mulheres que trabalham fora de casa = o melhor país do mundo para se viver. Deve haver algo errado nessa equação. Coloque esses três fatores juntos – montes de crianças, lares desfeitos, mães ausentes – e você certamente terá uma receita de miséria e caos social.
Mas não. A Islândia, o bloco de lava subártico a que se aplicam essas estatísticas, encabeça a última classificação do Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), o que significa que como sociedade e como economia – em termos de riqueza, saúde e educação – é a campeã do mundo. Ao que se poderia retrucar: sim, mas com invernos tão escuros, e longe dos verões tropicais, os islandeses são felizes? De fato, até onde se podem medir confiavelmente essas coisas, eles são. Segundo um estudo acadêmico aparentemente sério divulgado pelo Guardian, os islandeses são a população mais feliz da Terra. (O estudo ganhou certa credibilidade porque concluiu que os russos eram a mais infeliz.)
Oddny Sturludottir, 31 anos, com dois filhos, contou-me que uma grande amiga dela, de 25 anos, tem três filhos com um homem que acabou de deixá-la. «Mas ela não tem a menor sensação de crise», disse Oddny. «Está se preparando para tocar sua vida e sua carreira com uma mentalidade totalmente otimista.» A amiga não vê crise onde qualquer mulher em situação semelhante, em qualquer outro lugar do mundo ocidental, consideraria uma completa catástrofe.
Existem muitos outros fatores mais evidentes – e não se trata aqui do fato de a cantora pop Björk ter nascido lá. As estatísticas favoráveis abundam. É o país com o sexto PIB per capita do mundo. É onde as pessoas compram mais livros, onde a expectativa de vida dos homens é a mais alta do planeta, não muito atrás da feminina. É o único país da Organização do Tratado do Atlântico Norte (Otan) que não tem forças armadas (elas foram banidas 700 anos atrás). Lá está a maior porcentagem de telefones celulares por habitante, o sistema bancário em mais rápida expansão, negócios de exportação disparados, ar cristalino e água quente distribuída para todas as residências do país diretamente das entranhas vulcânicas da terra. Mas essa felicidade jamais seria possível sem a resoluta autoconfiança que define os islandeses como indivíduos o que por sua vez deriva de uma sociedade que é culturalmente dirigida para a criação de filhos felizes e saudáveis, por qualquer número de pais e mães. Muito disso vem de seus ancestrais vikings, cujos homens eram saqueadores e violadores contumazes, mas ao menos tinham a coerência moral de não sentir ciúme das escapadas de suas esposas, mulheres duras que mantinham suas famílias alimentadas na aridez da semitundra dessa ilha do Atlântico. Como explicou uma avó que conheci em minha primeira visita à Islândia, dois anos atrás: «Os vikings iam embora e as mulheres dominavam a situação e tinham filhos com seus escravos, e quando os vikings voltavam aceitavam tudo no espírito do quanto mais gente, mais animado”.
Oddny, uma pianista esguia e atraente que fala alemão fluentemente, traduz livros do inglês para o islandês e é vereadora na capital Reykjavik, é uma amostra contemporânea disso. Cinco anos atrás, quando estudava em Stuttgart, ela engravidou de um alemão. Durante a gravidez, terminou o namoro e voltou com um antigo ex, prolífico escritor e pintor islandês chamado Hallgrimur Helgason. Os dois voltaram para a Islândia, onde viveram juntos com o bebê e depois de algum tempo tiveram outro filho. Hallgrimur é dedicado às duas crianças, mas Oddny considera importante que sua primeira filha mantenha uma ligação estreita com o pai biológico. Isso acontece regularmente. O alemão vai à Islândia e se hospeda na pequena casa de Oddny e Hallgrimur durante uma semana, às vezes duas.
O caso de Oddny não era raro. Quando se aproxima o aniversário de uma criança, não apenas os vários conjuntos de pais se reúnem para a festa, mas também os vários conjuntos de avós, sem falar em tios e tias. A Islândia, isolada no meio do Atlântico Norte e tendo a Groenlândia como vizinha mais próxima, era distante demais para os missionários cristãos medievais, a não ser os mais obstinados. É um país principalmente pagão, como os nativos gostam de dizer, sem o peso de tabus que causam tanta perturbação em outros lugares. Isso significa que são pessoas práticas, o que, por sua vez, significa muitos divórcios.
Os islandeses são o povo menos «encucado» do mundo. Daí que, por exemplo, não existe incentivo para «ficar juntos pelo bem das crianças». As crianças ficarão bem, porque a família vai se reunir em torno delas e provavelmente os pais continuarão tendo um relacionamento civilizado, com base na compreensão geralmente automática de que a custódia dos filhos será compartilhada.
O conforto de saber que, aconteça o que acontecer, o futuro das crianças está assegurado também serve para explicar por que as islandesas, tão modernas (a Islândia elegeu a primeira mulher presidente do mundo, Vigdis Finnbogadottir, uma mãe solteira, 28 anos atrás), persistem no antigo hábito de ter filhos muito jovens. «Não são gravidezes indesejadas de adolescentes, você entende”, diz Oddny, «mas mulheres de 21, 22 anos que desejam ter filhos, muitas vezes quando ainda estão na universidade.”
Em uma universidade britânica, uma estudante grávida seria uma raridade. Na Islândia, mesmo na Universidade de Reykjavik, voltada para economia e administração, não apenas é comum ver garotas grávidas na lanchonete, como também vê-las amamentando. Ainda mais porque, se você estiver empregado, o Estado lhe dará nove meses de licença-maternidade totalmente paga, para ser dividida entre a mãe e o pai como eles quiserem. «Isso significa que os empregadores sabem que um homem que eles contratam tem a mesma probabilidade que uma mulher de tirar licença para cuidar de um bebê”, explicou Svafa Grbnfeldt, atual reitora da Universidade de Reykjavik, que já foi uma poderosa executiva. «A licença-paternidade foi o que fez a diferença para a igualdade das mulheres neste país”.
Svafa abraçou a oportunidade com os dois braços. Para seu primeiro filho, ela usou a maior parte da licença-maternidade. Para o segundo, foi seu marido. «Eu tinha um emprego no qual viajava 300 dias por ano» conta. Svafa diz que sentiu certo remorso, aliviado em parte por saber que seu marido estava em casa e em parte por causa da educação de alto nível oferecida pelo Estado, a começar por creches de dia inteiro, que torna praticamente inexistentes as escolas particulares.
O emprego em que ela viajava 300 dias era de vice-presidente encarregada de fusões e aquisições de uma companhia farmacêutica genérica chamada Actavis, na qual trabalhou durante seis anos. Nesse período a companhia saiu da insignificância global para se tornar a terceira maior de seu gênero no mundo, comprando 23 companhias estrangeiras no caminho.
Uma propagandista não apenas de sua antiga firma, que ela deixou quando não pôde mais dominar a culpa que sentia por sua ausência como mãe, Svafa enumerou alguns dos fatos mais notáveis da proeza empresarial que seu país conquistou nos últimos dez anos, época de grande sucesso para uma economia tradicionalmente baseada na pesca. Os bancos islandeses hoje operam em 20 países, e a empresa deCODE, sediada em Reykjavik, é uma líder mundial na pesquisa biotecnológica do genoma. As firmas islandesas estão engolindo empresas de alimentos e de telecomunicações na Grã-Bretanha, Escandinávia e Leste Europeu, outras evidências do crescimento econômico.
Svafa é uma mulher animada e franca, com um corte de cabelo arrojado e uma mente aguda e bem-humorada. E tem um escritório em casa que combina. Espaçoso, minimalista (a tal ponto que não tem uma escrivaninha) e moderno no estilo clean nórdico, parece sala de estar e tem uma vista espetacular. De uma janela você vê os telhados vermelhos e verdes de Reykjavik até o porto e o mar azul-escuro. De outra, vê-se uma serra baixa, coberta de neve. É uma paisagem linda de se ver, mas difícil para viver, especialmente nos mil anos em que a Islândia foi habitada antes da invenção da eletricidade e do motor a combustão. «Você tem de ser não apenas corajoso, mas criativo para sobreviver aqui”, disse Svafa. «Se não usar a imaginação, está acabado; se ficar parado, você morre».
Como os vikings demonstraram, parte dessa imaginação significa sair pelo mundo afora. Mas agora que a Islândia prosperou, há um convite para que o mundo venha. A Universidade de Reykjavik tem professores de 23 países e pretende, depois da mudança planejada, dentro de dois anos, expandir a presença estrangeira, tanto em termos de professores como de estudantes, e transformar a universidade em um pólo global de educação em economia. A universidade já é totalmente bilíngüe. «Nosso negócio é ganhar cérebros, e não perdê-los. Queremos fazer o que os americanos fizeram muito bem. Em nosso caso, criar um campus de elite na Europa que atraia os melhores do mundo», afirma Svafa.
Os islandeses sabem identificar os melhores e incorporá-los a sua sociedade. Conversei sobre isso com o primeiro-ministro, Geir Haarde, que encontrei em um evento oficial em um banho público cheio de vapor, um local de encontro popular para os habitantes do país. Tranqüilo como todo mundo que conheci, e sem nada que parecesse um guarda-costas nas redondezas (quase não há criminalidade na Islândia), ele concordou imediatamente em dar uma rápida entrevista.
«Acredito que combinamos o melhor da Europa e dos EUA aqui: o sistema de previdência social nórdico com o espírito empresarial americano», ele disse, indicando que a Islândia, diferentemente de outros países nórdicos, tem impostos pessoais e corporativos extremamente baixos. «Isso significou que não apenas as empresas islandesas ficaram e estrangeiras vieram, como aumentamos em 20% nossa receita fiscal, devido ao maior movimento do comércio.»
Isso não quer dizer que a Islândia ficou imune ao pânico financeiro que afeta atualmente o resto do mundo. Os bancos locais, à maneira americana, são atores globais agressivos e otimistas, e há preocupações de que eles tenham exagerado. O aumento dos preços dos alimentos e do petróleo está gerando o mesmo tipo de manchete nos jornais islandeses que vemos em qualquer outro lugar. Mas não há sugestão de que o sistema econômico esteja ameaçado. Os islandeses vão continuar recebendo gratuitamente não apenas educação de alta classe como tratamentos de saúde de alta classe. A medicina privada na Islândia limita-se principalmente a procedimentos de luxo como cirurgia plástica.
Dagur Eggertsson, até recentemente o prefeito de Reykjavik e provável futuro primeiro-ministro da Islândia, explicou-me que o que aconteceu na Islândia desafiou a lógica econômica. «Nos anos 1980 e 90, a direita nos EUA e no Reino Unido dizia que o sistema escandinavo era impraticável, que o alto investimento estatal em serviços públicos mataria as empresas”, disse Dagur, 35 anos, um homem jovial e superinteligente que, como a maioria dos islandeses, trabalha muito em diversas frentes – além de político ele é médico. «Mas aqui estamos, em 2008”, continua, «e você vê que nesses últimos 12 anos nós e os países escandinavos disparamos. Alguém chamou isso de economia de abelha: cientificamente, do ponto de vista aerodinâmico, você não consegue entender como ela voa, mas voa, e muito bem”.
O sucesso espetacular da Islândia vem da capacidade para o trabalho duro que Dagur exemplifica, além do imperativo de criatividade de que Svafa falou, mais uma fé americana na exeqüibilidade de grandes idéias. «Muitos de nós vivemos nos Estados Unidos, estudamos lá”, disse Geir Haarde, «e o que nós tiramos deles e, ao mesmo tempo, descobrimos que temos em comum é essa atitude de que se você trabalhar duro qualquer coisa pode dar certo.”
Espírito semelhante está por trás do sucesso da Reykjavik Energy, a companhia que fornece a maior parte da água quente e da eletricidade aos islandeses. A tubulação penetra profundamente na crosta terrestre gelada para extrair não petróleo, mas água, que a 1 quilômetro de profundidade atinge temperaturas de 200°C. Em 1940, 85% da energia do país vinha do carvão e do petróleo. Hoje, 85% vem da água vulcânica subterrânea, que fornece a metade da eletricidade necessária por cerca de dois terços do preço médio europeu. A Islândia tem o maior sistema de aquecimento geotérmico do mundo, e o planeta está interessado na tecnologia. A Reykjavik Energy está envolvida em projetos conjuntos para copiar o modelo islandês em lugares como Djibuti, El Salvador, Indonésia e China.
Há uma besta com a qual a Islândia tem dívida: a Segunda Guerra Mundial. Antes da guerra, era o país mais pobre da Europa. De repente, em 1939, tornou-se uma localização estratégica de imenso valor. Os britânicos e os alemães a disputaram e os britânicos chegaram primeiro. Estabeleceram uma base militar em uma península perto de Reykjavik. «De repente havia uma abundância de empregos que pela primeira vez não se relacionavam à pesca ou à agricultura”, lembra Asvaldur Andresson. «Antes da guerra, nós quase não tínhamos estradas, e as que havia tivemos de construir com picaretas e pás. Os britânicos e os americanos vieram e com eles as escavadeiras, estradas asfaltadas e todo tipo de ferramentas maravilhosas para se trabalhar”. Asvaldur, nascido em 1928 em uma cidade pesqueira no extremo leste da Islândia chamada Seydisfjordur, emigrou para Reykjavik no final da guerra e encontrou trabalho como motorista de ônibus na base americana. Depois disso, com longas horas de estudo à noite, passou a maior parte da carreira como fornecedor de peças para carros.
Sua vida sempre foi dura, mas especialmente na infância, quando a Islândia era a pior das combinações possíveis: um país em desenvolvimento com clima terrivelmente frio. Ele parou de estudar aos 12 anos e foi trabalhar em um barco de pesca em meio às tempestades geladas da borda meridional do Círculo Polar Ártico. Sua irmã morreu de coqueluche aos 3 anos e, quando seu pai morreu, Asvaldur tinha 16 anos e estava no mar, por isso só soube após o enterro. Ele trabalhou 16 horas por dia durante toda a vida para manter sua família. Hoje tem emprego em tempo integral, cuidando de sua mulher inválida. Recebe dinheiro do Estado para isso, um dos principais motivos (e coerente com a cultura da coesão familiar) pelos quais a maioria dos islandeses idosos não vive em lares de retiro, mas em suas casas.
«Olho para trás e vejo como este país mudou e mal posso acreditar», diz Haralduro A coisa mais notável foi o que aconteceu com três de suas netas, hoje adultas. Uma faz filmes documentários em Paris, outra é uma especialista em biotecnologia que assiste cirurgiões em um hospital em Reykjavik. A mais velha, com 26 anos, tem licença de piloto dos Estados Unidos e está fazendo treinamento para se tornar comandante da Ryanair.
Se a abelha voa, se a Islândia é o melhor lugar do mundo para se viver, e um dos mais ricos, é porque os governos souberam somar políticas esclarecidas à matéria-prima humana criativa e pragmática da ilha. «Como médico e como político, acredito que há uma estreita ligação entre a saúde do país e a qualidade das decisões políticas que são tomadas”, acentua Dagur Eggertsson. «Há cem anos éramos um dos países mais pobres, mas todos sabíamos ler e tínhamos mulheres fortes. Sobre isso construímos políticas fortes. Minha tese é que, para a saúde de um país, mais importante do que não fumar e comer bem são os fenômenos sociais que enfatizamos aqui: igualdade, paz, democracia, água limpa, educação, energia renovável, direitos das mulheres.”
A Islândia, por esses motivos, é um cadinho que conseguiu combinar as melhores qualidades da humanidade, oferecendo uma lição para o resto do mundo de como viver com sensibilidade e alegria, longe da falsidade, do preconceito e do tabu. A Islândia não poderia ser menos parecida com a África na superfície, não poderia estar mais distante do país em último lugar no Índice de Desenvolvimento Humano da ONU, Serra Leoa. Mas os islandeses tiveram a sabedoria de adotar, ou imitar acidentalmente, o melhor do que existe lá. Sem o menor problema. Tradução: Luiz Roberto Mendes Gonçalves
Carta Capital 497, 28 de maio de 2008, pp. 10-14.

domingo, 25 de maio de 2008

Presidente do TSE recebe Carta de Brasília

Participantes do Senaje entregam Carta de Brasília para presidente do TSE
Com elogios à iniciativa do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), Carlos Ayres Brito recebeu o documento assinado por participantes do IV Seminário de Juízes, Promotores e Advogados Eleitorais (Senaje). A Carta de Brasília propõe, entre outras medidas, que sejam impedidas de disputar eleições pessoas com pendências judiciais por crimes graves.

Na noite dessa quarta-feira, 21 de maio, ao receber a Carta de Brasília de uma comitiva formada por 22 participantes do Senaje e membros do MCCE, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral Carlos Ayres Brito prometeu ler em sessão administrativa do TSE o documento que traz propostas para melhorar as regras eleitorais. O documento defende a efetividade da Lei 9.840/99, na parte em que trata da execução imediata das decisões referentes às condutas vedadas em eleições. Além disso, também propõe o uso dos cartórios eleitorais como pontos de coleta de assinaturas para facilitar a apresentação de projetos de iniciativa popular. "As reivindicações são consistentes, refletem transparentemente uma generalizada opinião brasileira e por isso receberão da nossa parte toda atenção, a mais focada atenção. Esse tema está na agenda das grandes discussões nacionais nessa época de abertura do ano eleitoral.", disse o presidente do TSE.
Ayres Brito garantiu que a questão será avaliada com atenção pelos ministros, assim que algum recurso relacionado com o caso for ajuizado no Tribunal. O ministro enfatizou que o mais importante na proposta é a atitude do grupo. "Vejo que há uma inquietação quanto ao descompasso entre prática e política. Quando vemos pessoas empenhadas ficamos felizes e confortados", disse durante o encontro do qual também participaram o secretário executivo da Comissão Brasileira de Justiça e Paz (CBJP), Carlos Moura, e o secretário-geral da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Dom Dimas Lara Barbosa.
O juiz eleitoral Márlon Reis, presidente da Associação Brasileira de Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais (Abramppe), entidade que faz parte do MCCE, foi quem entregou o texto ao ministro. Ele disse estar certo de que as reivindicações vão ecoar no Tribunal Superior Eleitoral e que o sucesso do novo projeto depende principalmente da capacidade de mobilização da sociedade brasileira. O MCCE pretende encaminhar ao Congresso Nacional um projeto de lei de iniciativa popular, com assinaturas de 1% do eleitorado brasileiro, para proibir o registro de candidaturas com pendências judiciais por crimes graves.
Débora PinheiroAssessoria de Comunicação - Comitê NacionalMovimento de Combate à Corrupção Eleitoral

Eu tenho um sonho (incrivelmente atual)

EU TENHO UM SONHO
Discurso de Martin Luther King (28/08/1963)
"Eu estou contente em unir-me com vocês no dia que entrará para a história como a maior demonstração pela liberdade na história de nossa nação.
Cem anos atrás, um grande americano, na qual estamos sob sua simbólica sombra, assinou a Proclamação de Emancipação. Esse importante decreto veio como um grande farol de esperança para milhões de escravos negros que tinham murchados nas chamas da injustiça. Ele veio como uma alvorada para terminar a longa noite de seus cativeiros.
Mas cem anos depois, o Negro ainda não é livre.
Cem anos depois, a vida do Negro ainda é tristemente inválida pelas algemas da segregação e as cadeias de discriminação.
Cem anos depois, o Negro vive em uma ilha só de pobreza no meio de um vasto oceano de prosperidade material. Cem anos depois, o Negro ainda adoece nos cantos da sociedade americana e se encontram exilados em sua própria terra. Assim, nós viemos aqui hoje para dramatizar sua vergonhosa condição.
De certo modo, nós viemos à capital de nossa nação para trocar um cheque. Quando os arquitetos de nossa república escreveram as magníficas palavras da Constituição e a Declaração da Independência, eles estavam assinando uma nota promissória para a qual todo americano seria seu herdeiro. Esta nota era uma promessa que todos os homens, sim, os homens negros, como também os homens brancos, teriam garantidos os direitos inalienáveis de vida, liberdade e a busca da felicidade. Hoje é óbvio que aquela América não apresentou esta nota promissória. Em vez de honrar esta obrigação sagrada, a América deu para o povo negro um cheque sem fundo, um cheque que voltou marcado com "fundos insuficientes".
Mas nós nos recusamos a acreditar que o banco da justiça é falível. Nós nos recusamos a acreditar que há capitais insuficientes de oportunidade nesta nação. Assim nós viemos trocar este cheque, um cheque que nos dará o direito de reclamar as riquezas de liberdade e a segurança da justiça.
Nós também viemos para recordar à América dessa cruel urgência. Este não é o momento para descansar no luxo refrescante ou tomar o remédio tranqüilizante do gradualismo.
Agora é o tempo para transformar em realidade as promessas de democracia.
Agora é o tempo para subir do vale das trevas da segregação ao caminho iluminado pelo sol da justiça racial.
Agora é o tempo para erguer nossa nação das areias movediças da injustiça racial para a pedra sólida da fraternidade. Agora é o tempo para fazer da justiça uma realidade para todos os filhos de Deus.
Seria fatal para a nação negligenciar a urgência desse momento. Este verão sufocante do legítimo descontentamento dos Negros não passará até termos um renovador outono de liberdade e igualdade. Este ano de 1963 não é um fim, mas um começo. Esses que esperam que o Negro agora estará contente, terão um violento despertar se a nação votar aos negócios de sempre.
Mas há algo que eu tenho que dizer ao meu povo que se dirige ao portal que conduz ao palácio da justiça. No processo de conquistar nosso legítimo direito, nós não devemos ser culpados de ações de injustiças. Não vamos satisfazer nossa sede de liberdade bebendo da xícara da amargura e do ódio. Nós sempre temos que conduzir nossa luta num alto nível de dignidade e disciplina. Nós não devemos permitir que nosso criativo protesto se degenere em violência física. Novamente e novamente nós temos que subir às majestosas alturas da reunião da força física com a força de alma. Nossa nova e maravilhosa combatividade mostrou à comunidade negra que não devemos ter uma desconfiança para com todas as pessoas brancas, para muitos de nossos irmãos brancos, como comprovamos pela presença deles aqui hoje, vieram entender que o destino deles é amarrado ao nosso destino. Eles vieram perceber que a liberdade deles é ligada indissoluvelmente a nossa liberdade. Nós não podemos caminhar só.
E como nós caminhamos, nós temos que fazer a promessa que nós sempre marcharemos à frente. Nós não podemos retroceder. Há esses que estão perguntando para os devotos dos direitos civis, "Quando vocês estarão satisfeitos?"
Nós nunca estaremos satisfeitos enquanto o Negro for vítima dos horrores indizíveis da brutalidade policial. Nós nunca estaremos satisfeitos enquanto nossos corpos, pesados com a fadiga da viagem, não poderem ter hospedagem nos motéis das estradas e os hotéis das cidades. Nós não estaremos satisfeitos enquanto um Negro não puder votar no Mississipi e um Negro em Nova Iorque acreditar que ele não tem motivo para votar. Não, não, nós não estamos satisfeitos e nós não estaremos satisfeitos até que a justiça e a retidão rolem abaixo como águas de uma poderosa correnteza.
Eu não esqueci que alguns de você vieram até aqui após grandes testes e sofrimentos. Alguns de você vieram recentemente de celas estreitas das prisões. Alguns de vocês vieram de áreas onde sua busca pela liberdade lhe deixaram marcas pelas tempestades das perseguições e pelos ventos de brutalidade policial. Você são o veteranos do sofrimento. Continuem trabalhando com a fé que sofrimento imerecido é redentor. Voltem para o Mississippi, voltem para o Alabama, voltem para a Carolina do Sul, voltem para a Geórgia, voltem para Louisiana, voltem para as ruas sujas e guetos de nossas cidades do norte, sabendo que de alguma maneira esta situação pode e será mudada. Não se deixe caiar no vale de desespero.
Eu digo a você hoje, meus amigos, que embora nós enfrentemos as dificuldades de hoje e amanhã. Eu ainda tenho um sonho. É um sonho profundamente enraizado no sonho americano.
Eu tenho um sonho que um dia esta nação se levantará e viverá o verdadeiro significado de sua crença - nós celebraremos estas verdades e elas serão claras para todos, que os homens são criados iguais.
Eu tenho um sonho que um dia nas colinas vermelhas da Geórgia os filhos dos descendentes de escravos e os filhos dos desdentes dos donos de escravos poderão se sentar junto à mesa da fraternidade.
Eu tenho um sonho que um dia, até mesmo no estado de Mississippi, um estado que transpira com o calor da injustiça, que transpira com o calor de opressão, será transformado em um oásis de liberdade e justiça.
Eu tenho um sonho que minhas quatro pequenas crianças vão um dia viver em uma nação onde elas não serão julgadas pela cor da pele, mas pelo conteúdo de seu caráter. Eu tenho um sonho hoje!
Eu tenho um sonho que um dia, no Alabama, com seus racistas malignos, com seu governador que tem os lábios gotejando palavras de intervenção e negação; nesse justo dia no Alabama meninos negros e meninas negras poderão unir as mãos com meninos brancos e meninas brancas como irmãs e irmãos. Eu tenho um sonho hoje!
Eu tenho um sonho que um dia todo vale será exaltado, e todas as colinas e montanhas virão abaixo, os lugares ásperos serão aplainados e os lugares tortuosos serão endireitados e a glória do Senhor será revelada e toda a carne estará junta.
Esta é nossa esperança. Esta é a fé com que regressarei para o Sul. Com esta fé nós poderemos cortar da montanha do desespero uma pedra de esperança. Com esta fé nós poderemos transformar as discórdias estridentes de nossa nação em uma bela sinfonia de fraternidade. Com esta fé nós poderemos trabalhar juntos, rezar juntos, lutar juntos, para ir encarcerar juntos, defender liberdade juntos, e quem sabe nós seremos um dia livre. Este será o dia, este será o dia quando todas as crianças de Deus poderão cantar com um novo significado.
"Meu país, doce terra de liberdade, eu te canto.
Terra onde meus pais morreram, terra do orgulho dos peregrinos,
De qualquer lado da montanha, ouço o sino da liberdade!"
E se a América é uma grande nação, isto tem que se tornar verdadeiro.
E assim ouvirei o sino da liberdade no extraordinário topo da montanha de New Hampshire.
Ouvirei o sino da liberdade nas poderosas montanhas poderosas de Nova York.
Ouvirei o sino da liberdade nos engrandecidos Alleghenies da Pennsylvania.
Ouvirei o sino da liberdade nas montanhas cobertas de neve Rockies do Colorado.
Ouvirei o sino da liberdade nas ladeiras curvas da Califórnia.
Mas não é só isso. Ouvirei o sino da liberdade na Montanha de Pedra da Geórgia.
Ouvirei o sino da liberdade na Montanha de Vigilância do Tennessee.
Ouvirei o sino da liberdade em todas as colinas do Mississipi.
Em todas as montanhas, ouviu o sino da liberdade.
E quando isto acontecer, quando nós permitimos o sino da liberdade soar, quando nós deixarmos ele soar em toda moradia e todo vilarejo, em todo estado e em toda cidade, nós poderemos acelerar aquele dia quando todas as crianças de Deus, homens pretos e homens brancos, judeus e gentios, protestantes e católicos, poderão unir mãos e cantar nas palavras do velho spiritual negro:
"Livre afinal, livre afinal.
Agradeço ao Deus todo-poderoso, nós somos livres afinal."
Fonte: http://www.portalafro.com.br/religioes/evangelicos/discursoking.htm

Algumas pra lembrar... Para ouvir, clique no link

Orquestra Filarmônica de Berlim - Bolero de Ravel - Parte 1
http://www.youtube.com/watch?v=S2q-gWMAGjw

Orquestra Filarmônica de Berlim - Bolero de Ravel - Parte 2
http://www.youtube.com/watch?v=MP3qwZxm7p4&feature=related

Orquestra Filarmônica Marchigiana - Ópera Nabuco - O coro dos escravos
http://www.youtube.com/watch?v=WDeocvPaZrs&feature=related

Zezé di Camargo e Luciano - É o amor
http://www.youtube.com/watch?v=brJ6hHYr34g

Bruno e Marrone - Você não me ensinou a te esquecer
http://www.youtube.com/watch?v=Ov-B1N_6FIM&feature=related

Bruno e Marrone - Tá no jeito de olhar
http://www.youtube.com/watch?v=rm571tn9Ew0

Bruno e Marrone - Meu Disfarce
http://www.youtube.com/watch?v=MDLidu957CE&feature=related

Bruno e Marrone - Apenas um sorriso - Castigo - Fruto especial
http://www.youtube.com/watch?v=idSX0hhETVQ&feature=related

Bruno e Marrone - Grito de Alerta
http://www.youtube.com/watch?v=3eXl62yvAjE&feature=related

Bruno e Marrone - Essa história eu conheço
http://www.youtube.com/watch?v=4K1qu-ZZaHw&feature=related

Bruno e Marrone - Recaída
http://www.youtube.com/watch?v=WZ9h5kkLAc0

Bruno e Marrone - Chorão Apaixonado
http://www.youtube.com/watch?v=AuZu_wMJ7R0&feature=related

Bruno e Marrone - Castelo de Areia
http://www.youtube.com/watch?v=T9BjXyqDsas&feature=related

Bruno e Marrone - Abafa o Caso (Part. Alexandre Pires)
http://www.youtube.com/watch?v=loeI4PZNX2s&feature=related

Bruno e Marrone - Por que choras? (Part. Calypso)
http://www.youtube.com/watch?v=oe9IV3_6kpI&feature=related

Bruno e Marrone - A culpa é sua
http://www.youtube.com/watch?v=AI8UHD5Ean4&feature=related

Maria Bethânia - "Grito de Alerta" (1988)
http://www.youtube.com/watch?v=az4cMm_YNso&feature=related

Maria Bethânia - Jeito estúpido de te amar
http://www.youtube.com/watch?v=BDcFa16ZisY&feature=related

Roberto Carlos e Maria Bethânia - Desabafo
http://www.youtube.com/watch?v=avFVsY3n9Mc&feature=related

Maria Bethânia - Explode coração
http://www.youtube.com/watch?v=xp6go3NH-ew&feature=related

Edu Lobo & Tom Jobim - Luisa
http://www.youtube.com/watch?v=wjsr271XDT0&feature=related

Roberto Carlos & Tom Jobim - Lígia
http://www.youtube.com/watch?v=4OWV1fmN1Oc&feature=related

Roberto Carlos - Mulher pequena (montagens com fotos)
http://www.youtube.com/watch?v=qYvfOtyIsLo
http://www.youtube.com/watch?v=UWkjFPbW6fo&feature=related
http://www.youtube.com/watch?v=hJOIQ5HsfmY&feature=related

Roberto Carlos - Mulher de 40 (montagens com fotos e...)
http://www.youtube.com/watch?v=ac2_ilmzFQ0&feature=related
http://www.youtube.com/watch?v=8n9A-2_l5u8&feature=related
http://www.youtube.com/watch?v=nI5Hq_bSdIk&feature=related
http://www.youtube.com/watch?v=Z4OtjcBVK0Y&feature=related
Por hoje é só. Outro dia continuamos. Beijos

Liguei pra dizer que te amo!

Ouça no Youtube:
http://www.youtube.com/watch?v=oQ1nLv9m9Ac

Liguei pra dizer que te amo
João Bosco e Vinícius de Moraes

Já é tarde, é quase madrugada e eu não dormi

Com você no pensamento a insistir
Que eu não durma sem falar contigo
Só liguei, liguei pra te dizer que eu te amo
Que os momentos que felizes nós passamos
Se morreu irá morrer junto comigo

E ao dormir sozinha estiver aos seus lençóis
Abrace o travesseiro e pense em nós
Na impressão irá sentir o meu calor
Vai, agora já te ouvi posso sonhar
Sentir as tuas mãos a me afagar
Vivendo a paz desse amor

Como pode dois seres como nós viver assim
Eu louco por você e você por mim
E agora tão distante sem amor
Vá dormir e sonhe com nós dois no paraíso
De mãos dadas caminhando no infinito
E pra sempre desfrutando desse amor

Programa Interesse Público (TV Justiça) 23 de maio de 2008. Cartilha Conselhos Tutelares

Olhe, quando puder, e me diga o que achou: http://midia.pgr.mpf.gov.br/noticias/ip-2008/23-mai/VT%20CONSELHO%20TUTELAR.wmv

sexta-feira, 23 de maio de 2008

Projeto de lei que proíbe expressamente violência contra crianças.
http://www.camara.gov.br/sileg/integras/360122.pdf

domingo, 3 de fevereiro de 2008

Sugestão de PEC recesso e férias Judiciário e Ministério Público

Sugestão encaminhada ao Senador Eduardo Suplicy:
Senhor Senador,
Parabéns pela iniciativa dos PLS 374 e 375, de 2007.
No nosso meio, porém, a iniciativa de Vossa Excelência foi extemamente criticada.
Por isso, faço anexar sugestão de PEC para que o problema seja, senão extirpado, pelo menos reduzido. Utilizei-me de texto da PEC que tramita na Câmara dos Deputados e de parte da exposição de Vossa Excelência.
Desde logo, coloco-me à disposição de Vossa Excelência para esclarecimentos adicionais que se façam necessários.
Atenciosamente,
Promotor de Justiça OTO DE QUADROS
Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude do Distrito Federal – EQN 711/911, Lote «B», CEP 70790-115, Brasília, DF, Tels. 3348 9102 (DIRETO) – 8117 8117 (CELULAR) – 3348 9080 – FAX 3348 9084 – Internet: http://www.mpdft.gov.br/infancia
Email: oto@mpdft.gov.br
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N.º , DE 2008
(Do Sr. Senador EDUARDO SUPLICY e outros)
Altera o inciso XII do art. 93 da Constituição Federal.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O inciso XII do art. 93 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 93. [...]
XII – a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo permitidas férias coletivas em todos os juízos e tribunais de 18 a 31 de julho e de 23 de dezembro a 31 de janeiro, funcionando obrigatoriamente nesses períodos plantão a ser organizado e implementado pelos órgãos administrativos do Supremo Tribunal Federal, dos tribunais superiores e dos demais tribunais em cada Comarca e Circunscrição Judiciária mediante compensação aos agentes que não forem beneficiados no período coletivo; (NR)
[...]”

Art. 2º Eventuais reduções em atuais períodos de férias e recessos relativamente a quem já tenha ingressado no Poder Judiciário e no Ministério Público até a data da promulgação desta Emenda Constitucional serão indenizadas em número de dias a título de abono pecuniário, considerado o acréscimo de um terço relativo às férias.
Art. 3º Esta Emenda constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Tramita na Câmara dos Deputados a PEC 3, de 2007, que tem por objetivo restaurar as férias coletivas do Poder Judiciário extintas pela Emenda Constitucional 45, de 2004. O objetivo daquela Emenda era proporcionar maior celeridade processual com a prestação jurisdicional ininterrupta. Mas o fim das férias coletivas não beneficiou o Poder Judiciário e muito menos os jurisdicionados. Essa é a conclusão da maioria maciça dos juízes, dos advogados, dos promotores de justiça e de toda a comunidade.
A PEC 3, de 2007, também se fundamenta no fato de a eliminação das férias forenses não ter beneficiado os advogados, nem ter contribuído para a celeridade judicial. O fim do recesso permitiu que os magistrados se ausentassem ao longo do ano. As férias em diferentes meses, no entanto, prejudicaram a tramitação dos processos nos Tribunais de Justiça, uma vez que as câmaras e turmas ficaram desfalcadas para realizar julgamentos.
As turmas (de julgamento de recursos) estão permanentemente desfalcadas. O fim das férias coletivas tem se mostrado danoso ao sistema como um todo. O melhor é que os juízes e os promotores de justiça tivessem um período de férias coletivas, o que daria mais celeridade aos processos, e melhores condições aos operadores do direito e aos jurisdicionados.
Mas, segundo a justificação apresentada para a PEC 3, de 2007, o mais importante a mover a proposição é que o fim das férias coletivas atentou contra a celeridade processual, que era a princípio o objetivo da medida, razão pela qual é imperioso adaptar a norma à realidade fática e ao objetivo de melhor funcionamento da Justiça.
Em junho de 2007, apresentei no Senado os PLS 374 e 375, de 2007, com o objetivo de delimitar período de férias para o Ministério Público e para o Poder Judiciário, respectivamente. Não obstante, recebi algumas críticas em razão de a iniciativa de tais projetos serem reservadas ao Procurador-Geral da República e ao Supremo Tribunal Federal, respectivamente. Também recebi diversas manifestações de apoio, inclusive sugestão de adequação do texto constitucional garantindo a juízes e promotores de justiça, na qualidade de agentes políticos do Estado, os mesmos direitos, no que concerne à interrupção do funcionamento, que a Constituição Federal assegura aos parlamentares. Registre-se, a propósito que o dispositivo cuja modificação é proposta, é aplicável ao Ministério Público, nos termos do artigo 129 e § 4º da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 45, de 2004.
Também é de se lembrar que se noticiou quase nada a promulgação da Emenda Constitucional 50, de 14 de fevereiro de 2006 (DOU 15.2.2006), pela qual, «o Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro» (art. 57), sendo que «cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos» (art. 57, § 4º).
O regime introduzido pela Emenda 50, de 2006, tornou o recesso de parlamentares, juízes e promotores de justiça praticamente igual. Oficialmente os parlamentares gozam dos seguintes períodos de recesso: 14 dias corridos, entre 18 e 31 de julho; 40 dias corridos entre 23 de dezembro e 1º de fevereiro; total: 54 dias de recesso, sem contar feriados.
Atualmente, juízes e promotores de justiça têm direito a 60 dias de férias e mais 18, entre 20 de dezembro e 6 de janeiro. Total: 78. Mas ainda há três dias próprios: Dia do Advogado, Dia do Servidor Público e Dia da Justiça. Total: 81 dias no ano. Talvez os parlamentares também desfrutem do 28 de outubro. E, talvez, efetivamente, alguns deles, também suprimam a segunda-feira e a sexta-feira. Outros, em razão dos mais variados interesses, trabalham em finais de semana, feriados, à noite... Mas, entre juízes e promotores de justiça também há agentes que, informalmente, se afastam do trabalho e outros que trabalham quando poderiam estar em atividades de lazer. Não é uma crítica negativa; é uma constatação; faz-se apenas um registro.
Mas, quem tem direito a tantos períodos de dispensa do trabalho no ano, no Brasil e no mundo??? No Brasil, somente uma casta de privilegiados promotores de justiça (?) e juízes de direito (?). Em alguns países, inclusive, os parlamentares se reúnem em poucos meses no ano. Mas numa democracia, o parlamento deveria funcionar permanentemente.
Salvo o problema da iniciativa dos PLS 374 e 375, que tornaria eventual lei aprovada formalmente inconstitucional, a aprovação de tais projetos seria salutar. Aliás, o Procurador-Geral da República e o Supremo Tribunal Federal poderiam, até, dar exemplo de probidade e encampar a iniciativa, apresentando formalmente ditos projetos. Não há como legitimar a continuidade desses privilégios.
Certamente, a chave para o melhor funcionamento de todas as instituições republicanas está no empenho ético pessoal de cada um. Se parlamentares, juízes, promotores de justiça, se convencerem de que só se pode exigir do cidadão aquilo que cada um dos agentes políticos cumpre, o Congresso Nacional, o Poder Judiciário, o Ministério Público, o Brasil, a Terra, o Universo, seriam instituições e lugares bem melhores.
Desse modo, a presente proposição, que não possui vício de iniciativa, já que se trata de Emenda Constitucional, tem por objetivo abarcar os PLS 374 e 375, assim como contemplar a pretensão manifestada na PEC 3, de 2007, que ainda tramita na Câmara dos Deputados, garantindo aos atuais titulares de cargos no Poder Judiciário e no Ministério Público os direitos já adquiridos.
Seguramente, esta pequena alteração contribuirá silenciosamente para a celeridade processual e diminuição, no que couber, da morosidade judicial.
Senhores Senadores, na aprovação deste Projeto não podemos negociar, pois o que está em jogo é a cidadania e estamos aqui para melhorar os serviços públicos no atendimento de suas necessidades, mais que servir a interesses próprios. Ainda serviremos aos interesses do País na comunidade internacional, vez que os reclamos dos investidores também apontam a morosidade judiciária e incerteza dos julgamentos como fator restritivo dos investimentos na economia brasileira.
Sala das Sessões, em de de 2008.
Senador EDUARDO SUPLICY