Sugestão de projeto de lei complementar para que sejam resolvidos os problemas dos conselhos tutelares no Brasil.2. O texto da justificação tem por base pesquisa que fiz para apresentar Monografia no Curso de especialização em Direito Constitucional Eleitoral realizado pela Universidade de Brasília em convênio com a Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal e o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, no qual sustentei a necessidade de condução das eleições para conselheiros tutelares pela Justiça Eleitoral. No dia 22 de junho de 2006, após a defesa do trabalho, a banca composta pelas Professoras Ana Frazão de Azevedo Lopes, Janaina Lima Penalva da Silva, e pelo colega Promotor de Justiça, Doutor Anderson Pereira de Andrade, decidiu pela aprovação da Monografia.3. Na Monografia sustento, basicamente, que a competência da Justiça Eleitoral, o direito de voto, assim como as pessoas que possuem esse direito decorrente da cidadania, estão regulados na Constituição Federal. E não há mais dúvidas no sentido de que o conselho tutelar é órgão que encontra fundamento na Constituição (art. 227, § 7º e art. 204 e incs. I e II), previsto na norma geral editada pela União, a Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente -, e, portanto, trata-se de órgão de existência obrigatória na estrutura dos Municípios e do Distrito Federal. Por isso, não pode lei municipal estabelecer o voto como facultativo e nem a Justiça Eleitoral deixar de fiscalizar a forma como esse voto é coletado.4. Independentemente do resultado acadêmico da Monografia mencionada e de eventual mérito que possa ela ter, é certo, porém, que não é possível continuar tratando essas eleições como «eleições não oficiais» como consta da Resolução 19.877, de 17 de junho de 1997, do Tribunal Superior Eleitoral (Diário da Justiça. Brasília, 7 ago. 1997, pp. 35491-35492), que «estabelece normas para a utilização do sistema eletrônico de votação nas eleições não oficiais». Nessa Resolução prevê-se que o pedido de cessão dos equipamentos que compõem o sistema eletrônico de votação não poderá ser deferido dentro dos 120 dias que antecedem a realização de eleições (art. 19). Para as eleições para conselheiros tutelares em 2006, em Brasília, sugeri ao Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal que formulasse convite ao Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal para celebração de convênio para que a própria Justiça Eleitoral conduzisse o pleito com a estrutura existente. Em 20 de fevereiro de 2006 a Diretora-Geral do TRE-DF, Ivana H. Ueda Resende, decidiu que «há óbices técnicos para atendimento do pedido, conforme parecer da Secretaria de Informática deste tribunal». Acompanha a decisão o «Memo nº 051/2006», de 17 de fevereiro de 2006, do Coordenador de Sistemas Eleitorais substituto Andrey Bernardes Pousa Corrêa, dirigido à Secretaria de Informática, no qual consta, textualmente:"Informo a Vossa Senhoria que a eleição em questão não poderá ser executada por este Tribunal pelos seguintes motivos:· A segurança da eleição, em termos de identificação do eleitor, não poderá ser implementada, pois o Conselho não tem cadastro dos eleitores ligado a um local de votação. Ex: um cidadão de uma região administrativa poderá votar em qualquer local daquela RA;· Os eleitores aptos a votar engloba todos os cidadãos do Distrito Federal acima de 16 anos, ou seja, teríamos que disponibilizar todas as urnas eletrônicas existentes no D.F. para atender o pedido, e toda a estrutura de uma eleição oficial;"Informo ainda que, após reunião feita com os representantes do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, informei aos mesmos das dificuldades e barreiras encontradas por este Regional em executar a referida eleição e sugeri que o referido Conselho crie uma forma de cadastramento dos futuros eleitores, indicando a cada eleitor um número único e senha, para eliminar a possibilidade do eleitor votar mais de uma vez, e futuramente, implementar uma eleição via internet. Para implementação deste tipo de eleição é necessário um estudo detalhado de custos, logística, equipamentos, recursos humanos e verificar a viabilidade de implementar a eleição em questão de forma informatizada."5. Do meu ponto de vista, trata-se de flagrante e equivocada omissão, que arrola motivos inconsistentes para tentar justificar o injustificável: a continuidade do afastamento da Justiça Eleitoral das eleições para conselheiros tutelares. O que pretendia o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal era a celebração de um convênio para que o próprio TRE-DF conduzisse as eleições, considerando a participação dos cidadãos de acordo com as Zonas Eleitorais, que estão inseridas em cada Circunscrição Judiciária, região de atuação de cada conselho tutelar. Essa omissão não pode continuar, mesmo que a lei não seja modificada.6. É claro que essa sugestão de projeto de lei complementar precisa ser amadurecida, debatida, aperfeiçoada... Foi utilizada, além da questão da Justiça Eleitoral, a Resolução 75, do Conanda.7. Coloco-me à disposição de todos os interessados para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários, assim como para discutir e aperfeiçoar a proposta.Abraços a todos.PedrOOto
Click aqui para acessar o texto: http://www.abmp.org.br/publicacoes/Portal_ABMP_Publicacao_1002.doc
domingo, 19 de agosto de 2007
sábado, 11 de agosto de 2007
Discurso consciência ambiental da criança Eco 92
Veja vídeo em Inglês, com legendas em Português: Severn Suzuki:
http://www.mpdft.gov.br/orgaos/promoj/infancia/variedades/Child_Eco92.wmv
Olá, eu sou Severn Suzuki
Represento aqui na ECO, a Organização das Crianças em Defesa do Meio Ambiente. Somos um grupo de crianças canadenses, de 12 e 13 anos, tentando fazer a nossa parte, contribuir.
Vanessa Sultie, Morgan Geisler, Michelle Quigg e eu. Foi através de muito empenho e dedicação que conseguimos o dinheiro necessário para virmos de tão longe, para dizer a vocês adultos que, têm que mudar o seu modo de agir.
Ao vir aqui hoje, não preciso disfarçar meu objetivo, estou lutando pelo meu futuro. Não ter garantia quanto ao meu futuro não é o mesmo que perder uma eleição ou alguns pontos na bolsa de valores.
Estou aqui para falar em nome das gerações que estão pôr vir.
Eu estou aqui para defender as crianças que passam fome pelo mundo e cujos apelos não são ouvidos.
Estou aqui para falar em nome das incontáveis espécies de animais que estão morrendo em todo o Planeta, porque já não têm mais aonde ir.
Não podemos mais permanecer ignorados.
Eu tenho medo de tomar sol, pôr causa dos buracos na camada de ozônio.
Eu tenho medo de respirar este Ar, porque não sei que substâncias químicas o estão contaminando.
Eu costumava pescar em Vancouver, com meu pai, até que recentemente pescamos um peixe com câncer...e agora temos o conhecimento que animais e plantas estão sendo destruídos e extintos dia após dia...
Eu sempre sonhei em ver grandes manadas de animais selvagens, selvas e florestas tropicais repletas de pássaros e borboletas e hoje eu me pergunto se meus filhos vão poder ver tudo isso...
Vocês se preocupam com essas coisas quando tinham a minha idade???
Tudo isso acontece bem diante dos nossos olhos e mesmo assim continuamos agindo como se tivéssemos todo o tempo do mundo e todas as soluções.
Sou apenas uma criança e não tenho todas as soluções, mas quero que saibam, que vocês também não tem...
Vocês não sabem como reparar os buracos na camada de ozônio...
Vocês não sabem como salvar os peixes das águas poluídas...
Vocês não podem ressuscitar os animais extintos...
E vocês não podem recuperar as florestas que um dia existirame onde hoje é um deserto...
SE VOCÊS NÃO PODEM RECUPERAR NADA DISSO,
PÔR FAVOR PAREM DE DESTRUIR !!!
Aqui vocês são os representantes de seus governos, homens de negócios, administradores, jornalistas ou políticos, mas na verdade vocês são mães e pais, irmãos e irmãs, tias e tios e todos também são filhos...
Sou apenas uma criança, mas sei que todos nós pertencemos a uma sólida família de 5 bilhões de pessoas (1.992) e ao todo somos 30 milhões de espécies compartilhando o mesmo ar, a mesma água e o mesmo solo. Nenhum governo, nenhuma fronteira poderá mudar esta realidade.
Sou apenas uma criança, mas sei que esses problemas atinge a todos nós e deveríamos agir como se fôssemos um único mundo rumo a um único objetivo. Eu estou com raiva, eu não estou cega, e eu não tenho medo de dizer ao mundo como me sinto.
No meu país geramos tanto desperdício, compramos e jogamos fora, compramos e jogamos fora, compramos e jogamos fora e nós, países do norte, não compartilhamos com os que precisam, mesmo quando temos mais que o suficiente, temos medo de perder nossas riquezas, medo de compartilhá-las.
No Canadá temos uma vida privilegiada, com fartura de alimentos, água e moradia. Temos relógios, bicicletas, computadores e aparelhos de TV.
Há dois dias, aqui no Brasil, ficamos chocados quando estivemos com crianças que moram nas ruas. Ouçam o que uma delas nos contou:
'Eu gostaria de ser rica, e se fosse, daria a todas as crianças de rua alimentos, roupas, remédios, moradia,amor e carinho...'.
Se uma criança de rua que não tem nada, ainda deseja compartilhar, pôr que nós, que temos tudo, somos ainda tão mesquinhos???
Não posso deixar de pensar que essas crianças têm a minha idade e que o lugar onde nascemos faz uma grande diferença. Eu poderia ser uma daquelas crianças que vivem nas favelas do Rio, eu poderia ser uma criança faminta da Somália ou uma vítima da guerra no Oriente Médio ou ainda uma mendiga na Índia...
Sou apenas uma criança mas ainda assim sei que se todo o dinheiro gasto nas guerras fosse utilizado para acabar com a pobreza, para achar soluções para os problemas ambientais, que lugar maravilhoso que a Terra seria.
Na escola, desde o jardim da infância, vocês nos ensinaram a sermos bem comportados. Vocês nos ensinaram a não brigar com as outras crianças, resolver as coisas da melhor maneira, respeitar os outros, arrumar nossas bagunças, não maltratar outras criaturas, dividir e não sermos mesquinhos...
ENTÃO PÔR QUE VOCÊS FAZEM JUSTAMENTE O QUE NOS ENSINARAM A NÃO FAZER???
Não esqueçam o motivo de estarem assistindo a estas conferências e para quem vocês estão fazendo isso.
Nos vejam como seus próprios filhos, vocês estão decidindo em que tipo de mundo nós iremos crescer.
Os pais devem ser capazes de confortar seus filhos dizendo-lhes 'Tudo vai ficar bem, estamos fazendo o melhor que podemos, não é o fim do mundo...', mas não acredito que possam nos dizer isso. Nós estamos em suas listas de prioridades ???
Meu pai sempre diz :
'Você é aquilo que faz, não o que você diz'.
Bem, o que vocês fazem, nos faz chorar à noite...
Vocês adultos dizem que nos amam...
Eu desafio vocês, pôr favor façam com que suas ações reflitam as sua palavras...
Obrigada
http://www.mpdft.gov.br/orgaos/promoj/infancia/variedades/Child_Eco92.wmv
Olá, eu sou Severn Suzuki
Represento aqui na ECO, a Organização das Crianças em Defesa do Meio Ambiente. Somos um grupo de crianças canadenses, de 12 e 13 anos, tentando fazer a nossa parte, contribuir.
Vanessa Sultie, Morgan Geisler, Michelle Quigg e eu. Foi através de muito empenho e dedicação que conseguimos o dinheiro necessário para virmos de tão longe, para dizer a vocês adultos que, têm que mudar o seu modo de agir.
Ao vir aqui hoje, não preciso disfarçar meu objetivo, estou lutando pelo meu futuro. Não ter garantia quanto ao meu futuro não é o mesmo que perder uma eleição ou alguns pontos na bolsa de valores.
Estou aqui para falar em nome das gerações que estão pôr vir.
Eu estou aqui para defender as crianças que passam fome pelo mundo e cujos apelos não são ouvidos.
Estou aqui para falar em nome das incontáveis espécies de animais que estão morrendo em todo o Planeta, porque já não têm mais aonde ir.
Não podemos mais permanecer ignorados.
Eu tenho medo de tomar sol, pôr causa dos buracos na camada de ozônio.
Eu tenho medo de respirar este Ar, porque não sei que substâncias químicas o estão contaminando.
Eu costumava pescar em Vancouver, com meu pai, até que recentemente pescamos um peixe com câncer...e agora temos o conhecimento que animais e plantas estão sendo destruídos e extintos dia após dia...
Eu sempre sonhei em ver grandes manadas de animais selvagens, selvas e florestas tropicais repletas de pássaros e borboletas e hoje eu me pergunto se meus filhos vão poder ver tudo isso...
Vocês se preocupam com essas coisas quando tinham a minha idade???
Tudo isso acontece bem diante dos nossos olhos e mesmo assim continuamos agindo como se tivéssemos todo o tempo do mundo e todas as soluções.
Sou apenas uma criança e não tenho todas as soluções, mas quero que saibam, que vocês também não tem...
Vocês não sabem como reparar os buracos na camada de ozônio...
Vocês não sabem como salvar os peixes das águas poluídas...
Vocês não podem ressuscitar os animais extintos...
E vocês não podem recuperar as florestas que um dia existirame onde hoje é um deserto...
SE VOCÊS NÃO PODEM RECUPERAR NADA DISSO,
PÔR FAVOR PAREM DE DESTRUIR !!!
Aqui vocês são os representantes de seus governos, homens de negócios, administradores, jornalistas ou políticos, mas na verdade vocês são mães e pais, irmãos e irmãs, tias e tios e todos também são filhos...
Sou apenas uma criança, mas sei que todos nós pertencemos a uma sólida família de 5 bilhões de pessoas (1.992) e ao todo somos 30 milhões de espécies compartilhando o mesmo ar, a mesma água e o mesmo solo. Nenhum governo, nenhuma fronteira poderá mudar esta realidade.
Sou apenas uma criança, mas sei que esses problemas atinge a todos nós e deveríamos agir como se fôssemos um único mundo rumo a um único objetivo. Eu estou com raiva, eu não estou cega, e eu não tenho medo de dizer ao mundo como me sinto.
No meu país geramos tanto desperdício, compramos e jogamos fora, compramos e jogamos fora, compramos e jogamos fora e nós, países do norte, não compartilhamos com os que precisam, mesmo quando temos mais que o suficiente, temos medo de perder nossas riquezas, medo de compartilhá-las.
No Canadá temos uma vida privilegiada, com fartura de alimentos, água e moradia. Temos relógios, bicicletas, computadores e aparelhos de TV.
Há dois dias, aqui no Brasil, ficamos chocados quando estivemos com crianças que moram nas ruas. Ouçam o que uma delas nos contou:
'Eu gostaria de ser rica, e se fosse, daria a todas as crianças de rua alimentos, roupas, remédios, moradia,amor e carinho...'.
Se uma criança de rua que não tem nada, ainda deseja compartilhar, pôr que nós, que temos tudo, somos ainda tão mesquinhos???
Não posso deixar de pensar que essas crianças têm a minha idade e que o lugar onde nascemos faz uma grande diferença. Eu poderia ser uma daquelas crianças que vivem nas favelas do Rio, eu poderia ser uma criança faminta da Somália ou uma vítima da guerra no Oriente Médio ou ainda uma mendiga na Índia...
Sou apenas uma criança mas ainda assim sei que se todo o dinheiro gasto nas guerras fosse utilizado para acabar com a pobreza, para achar soluções para os problemas ambientais, que lugar maravilhoso que a Terra seria.
Na escola, desde o jardim da infância, vocês nos ensinaram a sermos bem comportados. Vocês nos ensinaram a não brigar com as outras crianças, resolver as coisas da melhor maneira, respeitar os outros, arrumar nossas bagunças, não maltratar outras criaturas, dividir e não sermos mesquinhos...
ENTÃO PÔR QUE VOCÊS FAZEM JUSTAMENTE O QUE NOS ENSINARAM A NÃO FAZER???
Não esqueçam o motivo de estarem assistindo a estas conferências e para quem vocês estão fazendo isso.
Nos vejam como seus próprios filhos, vocês estão decidindo em que tipo de mundo nós iremos crescer.
Os pais devem ser capazes de confortar seus filhos dizendo-lhes 'Tudo vai ficar bem, estamos fazendo o melhor que podemos, não é o fim do mundo...', mas não acredito que possam nos dizer isso. Nós estamos em suas listas de prioridades ???
Meu pai sempre diz :
'Você é aquilo que faz, não o que você diz'.
Bem, o que vocês fazem, nos faz chorar à noite...
Vocês adultos dizem que nos amam...
Eu desafio vocês, pôr favor façam com que suas ações reflitam as sua palavras...
Obrigada
Engenheiros do Havaí
Herdeiro da Pampa Pobre:http://www.youtube.com/watch?v=voGlx7J6Zvo&mode=related&search=
Vídeos interessantes
Brizola - Eleições 1989 - Adverte contra Globo:http://www.youtube.com/watch?v=9QMOLP_WXJE&mode=related&search=
Vídeos interessantes
Discurso de Brizola: http://www.youtube.com/watch?v=BPVTns1gmmA&mode=related&search=
Vídeos interessantes
Direito de resposta de Brizola no Jornal Nacional da Globo: http://www.youtube.com/watch?v=F7x_8ZsOqvM&mode=related&search=
sábado, 7 de abril de 2007
Feriados religiosos no Brasil
Na Constituição promulgada em 5 de outubro de 1988 explicita-se «a dignidade da pessoa humana» como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil (art. 1º e inc. III) e, como um dos «objetivos fundamentais» da República, «promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação» (art. 3º e inc. IV). Também assegura-se: «todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza» (art. 5º); «é inviolável a liberdade de consciência e de crença» (art. 5º, inc. VI); «ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa» (art. 5º, inc. VIII). No título da organização do estado, capítulo da organização político-administrativa, proíbe-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios «estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança» e «criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si» (art. 19 e incs. I e III).
Por isso, qualquer observador mais atento fica espantado com a quantidade de feriados religiosos existentes no Brasil. E, como se não bastasse, há quem queira mais. Em 27 de março de 2007 a Comissão de Educação do Senado aprovou em caráter terminativo (não necessita ser votado pelo Plenário e deve ir direto para a Câmara) o Projeto de Lei do Senado 55, de 2007, de autoria do Senador Francisco Dornelles (PP-RJ), que institui o Dia de Santo Antônio de Sant’Anna Galvão, e estabelece como feriado nacional o dia 11 de maio de 2007, o mesmo dia em que o papa Bento 16 vai transformar em santo o frei Galvão, primeiro brasileiro a ser canonizado pelo Vaticano.
O Senador Valdir Raupp (PMDB-RO) também apresentou o Projeto de Lei do Senado 157, de 2006, que altera a Lei 662, de 6 de abril de 1949, para incluir a terça-feira de Carnaval, a sexta-feira da Paixão e a quinta-feira de Corpus Christi entre os feriados nacionais. Justifica o projeto dizendo que, embora sejam das mais populares e tradicionais datas comemorativas e religiosas do País, a terça-feira de Carnaval, a sexta-feira da Paixão e a quinta-feira de Corpus Christi, não estão incluídas entre os feriados nacionais estipulados por lei, no caso a Lei 662, de 1949, com a redação dada pela Lei 10.607, de 19 de dezembro de 2002, para incluir entre os feriados nacionais os dias 21 de abril e 2 de novembro. A Lei 6.802, de 30 de junho de 1980, declara feriado nacional o dia 12 de outubro «para culto público e oficial a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil». A Lei 9.093, de 12 de setembro de 1995, expressa que são feriados civis «os declarados em lei federal» (art. 1º e inc. I), e que «são feriados religiosos os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-Feira da Paixão» (art. 2º).
O Senador Valdir Raupp (PMDB-RO) também apresentou o Projeto de Lei do Senado 157, de 2006, que altera a Lei 662, de 6 de abril de 1949, para incluir a terça-feira de Carnaval, a sexta-feira da Paixão e a quinta-feira de Corpus Christi entre os feriados nacionais. Justifica o projeto dizendo que, embora sejam das mais populares e tradicionais datas comemorativas e religiosas do País, a terça-feira de Carnaval, a sexta-feira da Paixão e a quinta-feira de Corpus Christi, não estão incluídas entre os feriados nacionais estipulados por lei, no caso a Lei 662, de 1949, com a redação dada pela Lei 10.607, de 19 de dezembro de 2002, para incluir entre os feriados nacionais os dias 21 de abril e 2 de novembro. A Lei 6.802, de 30 de junho de 1980, declara feriado nacional o dia 12 de outubro «para culto público e oficial a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil». A Lei 9.093, de 12 de setembro de 1995, expressa que são feriados civis «os declarados em lei federal» (art. 1º e inc. I), e que «são feriados religiosos os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-Feira da Paixão» (art. 2º).
Como se vê, o fato é que, além do Natal e do ano novo, que são feriados antigos, há também o «Dia da Padroeira do Brasil», que passou a integrar o calendário oficial por iniciativa do gal. Figueiredo, em plena ditadura militar. O Natal celebra o nascimento de Jesus Cristo. O «ano novo» também celebra o nascimento de Jesus Cristo, mas ainda poderia ser comemorado como «feriado civil», porque, oficialmente, é o «Dia da Confraternização Universal».
Todos esses feriados de notório cunho religioso são decorrentes de leis anteriores à promulgação, e não teriam sido recepcionados pela atual Constituição Federal. E não se deve falar em «tradição», como se isso legitimasse a existência de tais feriados, pois quando a Constituição Federal trata do Estado laico, obviamente se considera que a religião é algo que faz parte das «tradições» de um povo. O legislador constituinte abriu mão expressamente dessa espécie de «tradição», justamente em favor da liberdade, da igualdade e da proibição de desproporcionalidades ou preferências no que diz respeito às religiões – e isso independe daquilo que a «maioria cristã» considera «tradicional». Afinal, para um «não cristão», ainda que às vezes somente na esfera de sua família ou de sua comunidade, a «tradição» é outra, mas ele é obrigado a seguir um calendário oficial que se pauta pelas «tradições cristãs». Dessa forma a inclusão de datas religiosas no «calendário oficial» de nosso País padece de grave vício de inconstitucionalidade.
Todos esses feriados de notório cunho religioso são decorrentes de leis anteriores à promulgação, e não teriam sido recepcionados pela atual Constituição Federal. E não se deve falar em «tradição», como se isso legitimasse a existência de tais feriados, pois quando a Constituição Federal trata do Estado laico, obviamente se considera que a religião é algo que faz parte das «tradições» de um povo. O legislador constituinte abriu mão expressamente dessa espécie de «tradição», justamente em favor da liberdade, da igualdade e da proibição de desproporcionalidades ou preferências no que diz respeito às religiões – e isso independe daquilo que a «maioria cristã» considera «tradicional». Afinal, para um «não cristão», ainda que às vezes somente na esfera de sua família ou de sua comunidade, a «tradição» é outra, mas ele é obrigado a seguir um calendário oficial que se pauta pelas «tradições cristãs». Dessa forma a inclusão de datas religiosas no «calendário oficial» de nosso País padece de grave vício de inconstitucionalidade.
Mas qual é o caminho para que esses feriados religiosos sejam excluídos do ordenamento jurídico? As leis em questão são anteriores à promulgação da Constituição de 1988. Assim, talvez um bom meio seja a argüição de descumprimento de preceito fundamental, a ser ajuizada no Supremo Tribunal Federal por um dos legitimados. Está sendo descumprido pelo menos um dos fundamentos do Estado brasileiro, a dignidade da pessoa humana, assim como um dos objetivos fundamentais, que é o de promover o bem de todos, sem preconceitos e quaisquer formas de discriminação. Descumprem-se os princípios da igualdade e da proibição genérica de «distinção de qualquer natureza», assim como o da inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença e o da proibição de privação de direitos por motivo de crença religiosa, já que, havendo um feriado religioso, privam-se de direitos de quem não professa essa religião. Também se descumpre o preceito fundamental que proíbe à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a criação de distinções entre brasileiros ou preferências entre si (art. 19 e incs. I e III). É evidente que há criação de distinção entre brasileiros que professam a fé contemplada no feriado e os brasileiros que não a professam.
Outro caminho, pelos mesmos fundamentos, pode ser a ação direta de inconstitucionalidade, já que, como se viu, a Lei 9.093, de 1995, estabelece a possibilidade de lei municipal criar feriados religiosos em número não superior a quatro (art. 2º) e a Lei 10.607, de 2002, com o argumento de incluir feriados, repristinou os efeitos da Lei 662, de 1949, que não teria sido recepcionada pela Constituição. Por isso, ambas essas leis são passíveis de serem questionadas por ação direta de inconstitucionalidade, assim como as que estão tramitando no Senado, quando virarem lei, já que, embora mereçam, dificilmente serão vetadas.
Pedro Oto de Quadros (http://otodf.blogspot.com/), utilizando-se também de informações de Gravatai Merengue (http://imprensamarrom.com.br/?p=585)
Pedro Oto de Quadros (http://otodf.blogspot.com/), utilizando-se também de informações de Gravatai Merengue (http://imprensamarrom.com.br/?p=585)
sexta-feira, 9 de fevereiro de 2007
A inconstitucionalidade de pensões e outros benefícios para ex-governantes.
No final do ano de 2006 a Assembléia Legislativa do Estado do Mato Grosso do Sul aprovou lei concedendo pensão a ex-governadores. Recentemente o Procurador-Geral da República, Antonio Fernando Souza, enviou ao Supremo Tribunal Federal parecer favorável ao pedido de declaração de inconstitucionalidade formulado pelo Partido Democrático Trabalhista de dispositivo da Constituição do Estado do Ceará que confere a ex-governadores e ex-vice-governadores, que tenham exercido cargo de governador em caráter permanente e por período igual ou superior a seis meses, subsídio mensal e vitalício, a título de representação, igual ao percebido pelo governador do Estado.
No Distrito Federal, a Lei distrital 2.723, de 11 de junho de 2001, que também estabelecia que «o Governador do Distrito Federal, terminado seu mandato, tem direito a utilizar os serviços de quatro servidores para atividades de segurança e apoio pessoal, bem como um veículo oficial de serviço, com motorista, durante o período de dois mandatos subseqüentes ao seu» (art. 1º), restou questionada pelo Procurador-Geral de Justiça do MPDFT por inconstitucionalidade com a Lei Orgânica do Distrito Federal e com a Constituição Federal (ADI 2002.00.2.002660-8). Na lei mencionada permitia-se a utilização de servidores públicos para fins estritamente particulares, uma vez que, autorizava expressamente a atuação de servidores em atividades estranhas ao serviço público, além de autorizar o uso indevido de veículo oficial, com motorista, para atividades de natureza privada. Em 23 de agosto de 2005 o TJDFT declarou a inconstitucionalidade da norma (acórdão 235327). O Distrito Federal apresentou recurso sob o principal argumento utilizado em alguns votos divergentes, no sentido de que no âmbito federal existe a Lei 7.474, de 8 de maio de 1986 (com nova redação dada pela Lei 8.889, de 21 de junho de 1994), que concede o mesmo benefício a ex-presidentes da República. A bem da verdade, a Lei 7.474, de 1986, não foi recepcionada pela Constituição de 1988 e, o que fez a Lei 8.889, de 1994, foi, unicamente, de forma disfarçada, repristinar os efeitos dela.
Sob o ponto de vista jurídico, tanto os benefícios de pensão, como os então existentes no Distrito Federal, e o que ainda existe para os ex-presidentes da república, encontram-se em flagrante descompasso com os princípios republicano e da moralidade administrativa, da impessoalidade, da razoabilidade, do interesse público, da eficiência, expressos na Constituição Federal, na medida em que permitem o dispêndio de recursos públicos para finalidades privadas, configurando privilégio inadmissível e flagrantemente incompatível com as normas constitucionais pátrias.
A concessão de privilégios como esses a ex-governadores já foi, inclusive, julgada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, quando suspendeu emenda à Constituição estadual que instituía subsídio mensal e vitalício a ex-governadores do estado do Amapá, ressaltando a inexistência de parâmetro no âmbito federal a ser seguido pelos estados-membros, além da imposição de despesas que gravavam as finanças do Estado.
Nos casos de cessão de servidores públicos e concessão de veículos oficiais a ex-governantes, com maior razão há que se entenderem inconstitucionais as normas pertinentes, dada a natureza dos privilégios conferidos. A designação de servidores públicos para atuarem em atividades estranhas ao serviço público, na esfera particular de pessoas sem qualquer vínculo com o ente federativo, ganha contornos de maior gravidade, na medida em que violenta frontalmente o princípio da moralidade administrativa, a que devem obediência todos os entes da federação.
A atuação do servidor público pressupõe que seja perante um órgão público ou entidade a este vinculada, nas dependências deste e sob a subordinação e supervisão de outro servidor público hierarquicamente superior. De igual forma, a utilização de recursos materiais da repartição para fins particulares é expressamente proibida. É o que se depreende da leitura de dispositivos da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, aplicável no âmbito do Distrito Federal, a partir de 1º de janeiro de 1992, por força da Lei distrital 197, de 4 de dezembro de 1991 (art. 5º), que elenca as vedações impostas aos servidores públicos, entre as quais: ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato; retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição; utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares; cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias; e exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho (art. 117 e incs. I, II, XVI, XVII e XVIII).
Normas como a Lei distrital 2.723, de 2001, não observam a natureza da função dos servidores públicos e a destinação obrigatória dos recursos materiais das repartições estatais. Dessa forma, mediante lei, comete-se o descalabro de se legitimar ato que enseja sanção administrativa a servidores públicos (Lei 8.112, de 1990, arts. 129, 130 e 132).
O mais absurdo e inaceitável, porém, é verificar que leis desse jaez instituem privilégio a particulares, mediante permissão para a utilização do trabalho de servidores públicos e de recursos materiais da administração, o que, inclusive, está tipificado como ato de improbidade administrativa na Lei 8.429, de 2 de junho de 1992, segundo a qual, constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades públicas, e notadamente, utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer entidade pública, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades (art. 9º e inc. IV e art. 1º).
A criação de uma equipe particular de trabalho e de segurança, composta por servidores públicos ocupantes de cargos públicos, destinada a auxiliar ex-governantes em suas atividades de natureza privada, demonstra de forma inequívoca a burla aos princípios constitucionais, privilegiando-se pessoas que não mais possuem qualquer vínculo e nem mais são úteis ao serviço público.
É necessário compreender o sentido do regime republicano. O cidadão que se julga capaz de conduzir os destinos da entidade federativa e é eleito, se dispõe a tal tarefa pelo elevado espírito republicano. A perpetuação de direitos que dizem respeito ao exercício do cargo constitui verdadeiro contra-senso que agride os mais comezinhos princípios da ética e da moralidade administrativa. Ao deixar o cargo, as prerrogativas de que dispunha já não são mais necessárias. É da essência da República que tal cidadão volte a ser um cidadão comum. Não serve o argumento de que, em razão de ter exercido o mandato está exposto a riscos maiores que os demais concidadãos que não exercem cargos políticos.
Dessa forma, espera-se que o Procurador-Geral da República adote medidas para questionar a validade da Lei 8.889, de 1994, que, de forma velada, repristina os efeitos da Lei 7.474, de 1986, não recepcionada pela Constituição republicana de 1988.
quinta-feira, 8 de fevereiro de 2007
Conselhos Tutelares - instância obrigatória de defesa de direitos humanos
O Conselho Tutelar é imposição constitucional decorrente da forma de associação política adotada pela República Federativa do Brasil que é a democracia participativa e não mais a democracia meramente representativa das Constituições anteriores.
Na Constituição da República promulgada em 5 de outubro de 1988, estabelece-se que «todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição» (art. 1º, par. ún.), e que «no atendimento dos direitos da criança e do adolescente levar-se-á em consideração o disposto no art. 204» (art. 227, § 7º). Nesse mencionado dispositivo determina-se ao Estado a garantia de «participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis [União, Estados, Municípios]» (art. 204 e inc. II), como diretriz-base para a organização das ações governamentais, o que legitima o Conselho Tutelar como «órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente», nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 131).
As atribuições do Conselho Tutelar, como amplamente delineadas na Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente - (art. 136), não podem ser exercidas por quem não tenha sido investido em tal função, como juízes e promotores de justiça, sob risco, até, de usurpação de função. O encaminhamento ao Ministério Público é possível relativamente a «fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente» (art. 136, inc. IV) ou no caso de representação «para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder» (art. 136, inc. XI). O encaminhamento à autoridade judiciária também é previsto, mas para as hipóteses que não possam ser resolvidas pelo próprio Conselho Tutelar, vale dizer, os casos de competência da autoridade judiciária (art. 136, inc. V).
Assinar:
Postagens (Atom)